Sociedade

Tribunal confirma proibição de recandidatura de presidente da Câmara de Ourém

25 ago 2017 00:00

O Tribunal mantém também a decisão que determina a substituição de Paulo Fonseca pelo candidato, subindo a cabeça-de-lista a número dois, Cília Seixo.

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O tribunal, em resposta a uma reclamação do mandatário da candidatura, voltou a confirmar a decisão de declarar o atual presidente da Câmara de Ourém, Paulo Fonseca, inelegível e determinar a sua exclusão da lista do PS.

O Tribunal mantém também a decisão que determina a substituição de Paulo Fonseca pelo candidato que figura na lista subsequente do PS à Câmara de Ourém, subindo a cabeça-de-lista a número dois, Cília Seixo.

O Tribunal de Ourém tinha recusado, num despacho proferido a 17 de agosto, a candidatura às eleições autárquicas do cabeça de lista do PS, Paulo Fonseca, por insolvência pessoal.

Posteriormente a essa decisão, o mandatário de campanha do atual presidente de Câmara apresentou uma reclamação, considerando que a situação de inelegibilidade do candidato tinha como base "informação prestada pelo processo de insolvência", apesar de a situação de Paulo Fonseca não se encontrar "devidamente esclarecida".

No entanto, o Tribunal de Ourém voltou hoje a confirmar a decisão de 17 de Agosto, sublinhando que não se perspectiva "a realização de assembleia de credores" nem o encerramento do processo de insolvência de Paulo Fonseca para um "futuro próximo".

"Não obstante o reclamante argumentar de que ‘se tem conhecimento de que será agendada num muito curto prazo' e que ‘tal assembleia de credores se realizará muito antes dessa data [01 de outubro, dia das eleições autárquicas]'", o mandatário não apresenta dados que sustentem tal afirmação, nota a juíza Mariana Branco Paulino, no despacho a que a agência Lusa teve acesso.

Na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, no artigo 6.º, referente às "inelegibilidades gerais", é referido que são "inelegíveis para os órgãos das autarquias locais os falidos e insolventes, salvo se reabilitados".

Ou seja, Paulo Fonseca, para se poder recandidatar, teria de chegar a acordo com os credores e sair de situação de insolvência pessoal.

O candidato do PS continua "insolvente e não reabilitado, pelo que se encontra numa situação objetiva de inelegibilidade", conclui o Tribunal de Ourém no despacho divulgado esta quinta-feira.

A Comissão Política Concelhia do PS de Ourém anunciou em Fevereiro ter escolhido Paulo Fonseca para uma recandidatura à câmara que preside há dois mandatos, apesar do processo de perda de mandato que o autarca enfrentava na justiça.

O Ministério Público pediu o afastamento da presidência de Paulo Fonseca, 53 anos, na sequência de um processo de insolvência pessoal, que envolve uma dívida de 350 mil euros, acrescidos de juros.

A insolvência pessoal foi confirmada pelo Tribunal Constitucional, que não viu qualquer ilegalidade na decisão do juiz de primeira instância, que já tinha declarado a insolvência do autarca.

Questionado pela agência Lusa, o líder do PS de Ourém, João Caldeira Heitor, apenas referiu que a concelhia vai "analisar o despacho e decidir o que fazer em sede própria".

A agência Lusa também tentou obter declarações por parte de Paulo Fonseca, mas sem sucesso.

Agência Lusa/Jornal de Leiria