Opinião
Ver, ouvir, falar. Sempre!
Muito pouco ou mesmo nada entendo do jargão com que se faz a letra e, penso, o espírito da Lei.
Tenho, por isso, ainda uma réstia de esperança que afinal a minha, e de outros, interpretação da notícia trazida a público pelo Jornal de Notícias de 22 de Outubro não passe de um enorme equívoco, e que o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, escrito pelo juiz Neto de Moura e assinado pela juíza Maria Luísa Arantes, não passe de um embuste ou duma piada de muito mau-gosto.
Por ora, acreditando na veracidade da notícia vinculada por esse jornal e crendo ser fidedigna a cópia de um excerto do documento que é apresentada nas redes sociais, a vergonha, a indignação e o nojo que sinto perturbam-me até ao limite.
Lê-se, no malfadado documento: “Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (…) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse ato a matasse. Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso se vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o ato de agressão (…).”
Cruéis os argumentos encontrados para justificar a sentença. Na minha vida profissional ouço vezes sem conta, vezes de mais, relatos pungentes de mulheres traídas pelos maridos. De homens, traídos, também.
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