Sociedade

PSP põe fim a perseguição psicológica contra mulher em Peniche

10 mar 2026 09:17

Muitos dos comportamentos ocorriam na presença da filha menor do casal, agravando o impacto emocional da situação

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Um homem de 42 anos foi detido pela PSP suspeito do crime de violência doméstica, no dia 6 de Março, em Peniche, após perseguir a mulher de forma reiterada.

Apesar de se encontrarem separados há mais de um ano, o casal continuava a residir na mesma habitação e a partilhar alguns espaços comuns. Desde o início deste ano, o homem passou a adoptar comportamentos de ameaça e coacção psicológica, dirigidos à sua ex-companheira, refere um comunicado do Comando Distrital da PSP de Leiria.

Segundo a investigação desenvolvida pela PSP, o suspeito passou a perseguir a mulher, de 46 anos, de forma reiterada, deslocando-se ao seu local de trabalho para confirmar a sua presença e seguindo-a na via pública sem qualquer interacção directa.

Além disso, o homem realizava "revistas à mala e ao quarto da vítima, proferindo vários impropérios e criando um clima constante de medo e inquietação". O homem tinha ainda por hábito "interpelar pessoas que mantinham contacto ou convivência com a vítima".

O contexto de conflito familiar existe há vários anos, sendo que muitos destes comportamentos ocorriam na presença da filha menor do casal, agravando o impacto emocional da situação.

Face a este cenário, a vítima decidiu abandonar a residência comum e procurou reorganizar a sua vida. No entanto, o homem "manteve comportamentos de vigilância e perseguição que limitavam a liberdade pessoal da vítima".

Estes comportamentos e a sua gravidade levaram a PSP a propôr a emissão de mandado de detenção.

À mulher já havia sido atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável no âmbito do crime de violência doméstica, o qual confere um conjunto de direitos e medidas específicas de proteção e apoio.

 

O homem foi detido e presente à autoridade judiciária competente, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coacção de afastamento da residência, do local de trabalho e dos locais habitualmente frequentados pela vítima, bem como a proibição de contactos.