DEPRESSÃO KRISTIN

Proprietários florestais de Leiria têm até 30 de Setembro para pedir apoio de 1.500 euros por hectare

4 set 2026 13:52

Pedidos devem ser submetidos através de plataforma online, mas o município disponibiliza apoio presencial para ajudar no processos

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Os proprietários florestais do concelho de Leiria que limparam ou que ainda vão limpar os terrenos danificados pela tempestade Kristin já podem submeter o pedido do apoio a que têm direito, até 1.500 euros por hectare.

A Câmara Municipal disponibilizou uma plataforma online para o efeito e fixou o prazo em 30 de Setembro. Os pedidos só podem ser submetidos através da plataforma, mas a autarquia disponibiliza equipas para ajudar no preenchimento e formalização da candidatura.

O atendimento presencial é feitos nos cinco gabinetes de apoio local, a funcionar nos quartéis dos Bombeiros Voluntários em Monte Redondo (segunda-feira), Ortigosa (quarta-feira), Leiria (sexta-feira), Maceira (quinta-feira) e Cardosos (quarta-feira).

Segundo o ofício da câmara, a submissão do pedido poderá ser efectuada, até 30 de setembro de 2026, “mesmo que os trabalhos ainda não se encontrem concluídos”.

A validação das intervenções será posteriormente efectuada pelos serviços municipais, incluindo a verificação técnica dos trabalhos realizados e dos respectivos elementos comprovativos, informa a autarquia.

O município esclare ainda que “a submissão do pedido não confere, por si só, direito à atribuição do apoio, ficando a mesma dependente da verificação das condições de elegibilidade, da validação administrativa e técnica e da decisão dos órgãos municipais competentes”.

Os apoios a disponibilizar aos proprietários decorrem da Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP 2.0) do Município de Leiria, que tem uma dotação de 13 milhões de euros, que contempla outras acções.

Documentação necessária:

- Identificação do requerente e respectivo NIF/NIPC;

- Documento comprovativo da legitimidade para intervir no prédio (Certidão do registo predial, contrato de arrendamento, habilitação de herdeiros, declaração de autorização dos comproprietários, certidão do registo comercial ou outro, conforme aplicável);

- Referência do registo da intervenção na Plataforma de Suporte de Emergências (PSE) (código CCE que identifica o prédio/parcela e respectiva localização);

- Registo no BUPi e respectiva Representação Gráfica Georreferenciada (RGG);

- Caderneta predial actualizada;

- Fotografias georreferenciadas do terreno e dos trabalhos realizados;

- Comprovativo bancário nominativo da titularidade do IBAN indicado;

- Declaração de não dívida à Autoridade Tributária;

- Declaração de não dívida à Segurança Social;

- Declaração (sob compromisso de honra) de inexistência de duplo financiamento;

- Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), aplicável a entidades coletivas.

- Declaração de não dívida ao universo municipal (será obtida internamente pelos serviços municipais, não sendo necessário o seu envio pelo proprietário).