Sociedade

Polémica com espectáculo de dança na antiga Igreja da Misericórdia

26 jul 2018 00:00

"Performance" aconteceu em Abril, em Leiria, mas só agora surgiu a controvérsia

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Três meses depois, o espectáculo realizado no âmbito da edição deste ano do MetaDança na antiga Igreja da Misericórdia de Leiria, veio agora suscitar polémica nas redes sociais.

O assunto foi também debatido na última reunião de Câmara e levou a Diocese a emitir um esclarecimento onde o Gabinete do Bispo pede “bom-senso a fim de respeitar a memória histórica e os símbolos cristãos do edifício”.

Em causa está uma performance criada por alunos da Escola Superior de Dança, de Lisboa que participaram numa residência artística inserida no MetaDança. A contestação chegou apenas agora, devido à partilha nas redes sociais de uma fotografia na qual aparecem bailarinos a dançar em cima do altar, motivando críticas, nomeadamente, de alguns elementos do clero.

Num comunicado publicado no site da diocese, o Gabinete do Bispo esclarece que o edifício em causa “foi reduzido a uso profano” em 2014, mas “continua, ainda que dessacralizado, a testemunhar o que o edifício foi enquanto lugar simbólico para a comunidade crente”.

Pelo que, apesar de não poder “decidir sobre a programação no espaço”, a Diocese espera que “haja capacidade de discernimento e bom senso a fim de respeitar a memória histórica e os símbolos cristãos do edifício, evitando situações que provoquem repúdio e sejam consideradas ofensivas à sua dignidade”.

O assunto foi também discutido na última reunião de Câmara, por iniciativa dos vereadores do PSD Álvaro Madureira e Fernando Costa, que admitiram que a imagem em causa pode “chocar” face ao “contexto” e ao espaço onde se desenrolou o espectáculo, “ao lado de imagens religiosas”.

Em resposta, o vereador da Cultura adiantou que à autarquia não chegou “qualquer reclamação” e frisou que a Câmara “não visiona previamente” os espectáculos nem condiciona isso à sua aprovação, porque “seria censura”.

“A fotografia é uma pose que não permite ter a visão de conjunto da performance”, acrescentou Gonçalo Lopes, sublinhando ainda que o espaço “foi retirado da lógica da celebração religiosa”.

“Não é um espaço profano qualquer. Mesmo dispensado do culto está, pelo Direito Canónico sujeito a regras”, contra-argumentou Fernando Costa. Sobre este ponto, o Código de Direito Canónico prevê, no Cânone 1222, que, quando “uma igreja não puder servir para o culto divino e não haja possibilidade de a reparar”, o bispo diocesano a possa reduzir a “usos profanos não sórdidos”, sem, contudo, especificar o tipo de utilização que pode ou não ser dada.