Sociedade

Ministério Público acusa três pessoas de insolvência dolosa em Leiria

17 jan 2018 00:00

Para o Ministério Público, os negócios celebrados pelos arguidos “deram origem a que a primeira sociedade ficasse destituída dos instrumentos fundamentais ao exercício da sua actividade”.

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O Ministério Público (MP) acusou três pessoas do crime de insolvência dolosa em Leiria, que serão julgados por um tribunal singular, anunciou hoje a página oficial da Procuradoria da Comarca de Leiria.

Segundo a nota, “dois arguidos, desde o ano de 1991, exerceram as funções de gerente de uma sociedade comercial” com sede em Marrazes, concelho de Leiria, que “tinha por objecto social o serviço de restaurante e similares, decidindo os destinos da mesma nas áreas comercial, administrativa e financeira”.

“No dia 01 de Junho de 2010 foi constituída uma outra sociedade comercial, com sede em Alpiarça [distrito de Santarém], tendo como objecto social, nomeadamente, a consultadoria e venda de produtos e de serviços para os negócios e a gestão, sendo desde 11 de Junho de 2012 administrador da mesma o terceiro arguido”, adianta o MP.

No despacho de acusação, o MP refere ainda que, “em conformidade com o plano delineado, no dia 16 de Setembro de 2010, os dois primeiros arguidos transmitiram, de forma gratuita, a marca registada da primeira sociedade à segunda sociedade comercial”.

Já em 18 de Fevereiro de 2011, a segunda sociedade comercial emitiu factura pela qual vendeu o “desenvolvimento da marca da primeira sociedade a nível internacional”, pelo montante de 184.500 euros.

“Ainda naquele mês de Fevereiro, os dois primeiros arguidos venderam à segunda sociedade comercial os bens móveis que constituíam o recheio da primeira sociedade comercial, pelo preço de 50 mil euros, o qual não foi pago, e procederam à venda de dois veículos automóveis”, refere.

No ano seguinte, a primeira sociedade, já com outra denominação e sede em Lisboa, foi declarada insolvente, tendo a sentença transitado em julgado”, sendo que neste processo “foram reconhecidos créditos no montante total de 755.427 euros”.

“No decurso deste processo de insolvência e já depois de o recheio do restaurante ter sido adquirido pela segunda sociedade comercial, o mesmo continuou a ser gerido e explorado pelos dois primeiros arguidos”, explica o MP.

Para o Ministério Público, estes negócios celebrados pelos arguidos “deram origem a que a primeira sociedade ficasse destituída dos instrumentos fundamentais ao exercício da sua actividade”, além de que destas vendas “não resultou qualquer fluxo financeiro que beneficiasse a primeira sociedade, dado que as importâncias obtidas com as mesmas foram transferidas para as contas bancárias dos três arguidos”.

“As referidas acções levadas a cabo pelos arguidos resultaram na total dissipação do património da primeira sociedade comercial e, além de impedirem os credores de receber os seus créditos, foram a causa directa e necessária da posterior declaração de insolvência da mesma”, acrescenta.