Sociedade

Fenprof lamenta condenação da "parte mais fraca" no processo da queda da baliza com morte de aluno

3 nov 2025 19:52

Organização sindical questiona o que sucederá se docentes pediram escusa ao trabalho

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A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) manifestou-se contra a condenação de um docente de Leiria pela morte de um aluno, ocorrida após a queda de uma baliza amovível no Colégio Conciliar de Maria Imaculada, questionando o que fariam as entidades responsáveis se os professores pedissem escusa do serviço, quando não estão reunidas as condições de segurança.

A organização sindical dos professores “não deixará de verificar, futuramente, se sempre que um professor suspeite das condições de segurança de um qualquer espaço ou equipamento a utilizar e solicite escusa, não sejam os ora ilibados de qualquer responsabilidade, superior hierárquico e tutela, a criar obstáculos à referida escusa”.

“Apesar da tragédia e da dor irreparável da família do aluno em causa e do sofrimento do nosso colega, e não conhecendo os detalhes da investigação e do processo, a Fenprof não pode deixar de registar ter sido sobre a parte mais fraca, o professor, que recaiu toda a responsabilidade”, adianta um comunicado.

Acresce a isso o facto de “ter sido provado que o professor, pelo menos desde 2018, solicitava a aquisição de contrapesos, para a baliza em causa, à direcção do colégio e à academia de futebol que também utilizava o espaço”.

Este caso, considerou a Fenprof, deixou “marcas em todos os envolvidos” e “terá consequências em todo o país”.

O professor foi julgado na sequência da morte de um aluno de 15 anos devido à queda de uma baliza, em 25 de Maio de 2021, na aula de educação física de uma turma do 9.º ano, no campo de futebol de relvado sintético CCMI.

Para o tribunal, que o condenou a uma pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa, ficou provado que, não obstante ter alertado o colégio e a academia de futebol para a falta de contrapesos e de lembrar aos alunos para não se pendurarem nas balizas, o docente utilizou o equipamento sem contrapesos.

No entanto, “alertar não elimina o risco, dada as idades com quem estava a lidar. Neste dia facilitou, não se conformando que a baliza poderia cair em cima do aluno e provocar-lhe a morte. Coube a si a decisão quanto ao uso da baliza naquele dia e naquelas circunstâncias”, afirmou a magistrada.

“Deveria ter agido com a fixação da baliza, de forma a evitar a queda. A omissão do cumprimento dos deveres que o arguido, enquanto professor, estava sujeito devia prever as consequências. Ao não o fazer, aumentou o risco significativamente de acidente e de consequências, como veio a acontecer”, realçou.

A diretora do CCMI também estava inicialmente acusada pelo MP do crime de homicídio por negligência, mas o juiz de instrução criminal decidiu não a levar a julgamento.

A acusação do MP refere que, pelas 16:50, um dos grupos “encontrava-se a jogar andebol junto” a uma das balizas.

“Um dos alunos posicionava-se na baliza, no lugar de guarda-redes, e os outros três trocavam a bola entre si para poderem rematar até marcar golo”.

“Foi nesta altura, e porque tinham acabado de marcar golo, que trocaram de guarda-redes”, refere o despacho, descrevendo que, na sequência dessa troca, a vítima “dirigiu-se em passo de corrida até à baliza” e “pendurou-se na trave superior da mesma”.

Ato contínuo, o aluno foi “projetado para a frente, juntamente com a baliza, caindo no chão, de barriga para baixo, tendo a baliza tombado sobre ele, atingindo-o na zona da cabeça”.

Apesar de terem sido, “de imediato, prestados os primeiros socorros, com a intervenção” do professor, e “acionados os meios de socorro”, o aluno morreu pelas 17:44 no hospital de Leiria.