Covid-19

Covid-19: Proibição de circular entre concelho entra em vigor já esta madrugada

25 mar 2021 11:17

Governo faz retificação ao diploma que regulamenta o estado de emergência para que não existam dúvidas quanto à hora de entrada em vigor da medida.

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Durante a semana da Páscoa, vigora o dever geral de recolhimento domiciliário,
Ricardo Graça

A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim-de-semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 00:00 desta sexta-feira, segundo uma declaração de rectificação publicada em Diário da República.


Anteriormente, o artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de Março, que regulamenta o estado de emergência, referia que estava a "proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20 horas de sexta-feira e as 5 horas de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de Março”.


Para garantir que não existem mal-entendidos, o Governo corrigiu, esta quarta-feira, o decreto que regulamenta o estado de emergência. Fica, assim, esclarecido que a proibição de circulação entre concelhos se aplica a partir da meia-noite desta quinta para sexta-feira (dia 26 de Março), ficando em vigor até às 5 horas do dia 5 de Abril, a segunda-feira após a Páscoa.


Esta medida é uma das alíneas do plano de reaberta a “conta-gotas” que começou em 15 de Março e que prevê até 03 de maio uma reabertura “progressiva” e “com segurança”.
Para a semana da Páscoa, entre dia 26 de Março e 5 de Abril, o plano determina um conjunto de regras, tais como:


Proibição de sair do concelho de residência


Obrigação do dever geral de recolhimento domiciliário, salvo as seguintes excepções:  aquisição de bens e serviços essenciais, trabalhar, ir ao médico, prestar assistência a pessoas vulneráveis e visitar idosos


Permitidas actividades desportivas, mas dentro do concelho de residência, bem como passeios em parques, jardins e lazer