Sociedade
Camionistas podem pedir reembolso das portagens pagas na A19 e no IC36 desde 1 de Janeiro
Parlamento aprovou diploma que clarifica a isenção de portagens e determina a devolução de valores pagos
Estão desfeitas as dúvidas. A Assembleia da República aprovou, na passada sexta-feira, um projecto de lei que clarifica a suspensão do pagamento de portagens por veículos pesados na A 19, entre São Jorge (Porto de Mós) e Leiria, e no troço da A8, entre o Alto Vieiro e Pousos (antes designada por IC36).
O documento agora aprovado determina ainda que os valores das portagens cobradas a veículos pesados entre o passado dia 1 de Janeiro e a entrada em vigor do novo diploma sejam devolvidos aos utilizadores.
Segundo o diploma apresentado pelo PS, Governo alegou a "necessidade de compatibilização entre a definição legal de 'veículo pesado' para efeitos do Código da Estrada e a classificação de veículos para efeitos do sistema nacional de portagens". Para que a suspensão possa vigorar, a bancada socialista propôs uma clarificação para que os veículos pesados "que integram as classes 3 e 4 do sistema nacional de portagens" possam beneficiar de imediato da medida aprovada no Orçamento do Estado para 2026.
O documento define ainda que os automobilistas sejam "reembolsados pelo respectivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo" dos valores cobrados entre 1 de Janeiro e a entrada em vigor desta isenção, que carece ainda de promulgação pelo Presidente da República e de publicação em Diário da República.