Sociedade
Bombeira na reserva condenada a quatro anos de prisão por dois crimes de incêndio
Tribunal de Leiria determinou que a pena seja cumprida em estabelecimento de saúde
O Tribunal de Leiria condenou, esta tarde, uma bombeira do quadro de reserva da corporação de Pedrógão Grande a quatro anos de prisão efectiva por dois crimes de incêndio florestal. O colectivo de juízes determinou ainda que a pena seja cumprida em estabelecimento "destinado a inimputáveis", reconhecendo que a arguida necessita de tratamento.
Segundo a perícia psiquiátrica, a mulher, de 42 anos, sofre de perturbação de desenvolvimento intelectual e, à data dos factos, apresentava capacidades "diminuídas". No entanto, apesar de concordar com essa avaliação, o tribunal entendeu não estarem reunidos os pressupostos para considerar a arguida inimputável, por entender que "tinha capacidade suficiente" para reconhecer a gravidade dos factos que praticou, parte dos quais assumiu em julgamento.
Os fogos em causa ocorreram a 2 de Junho de 2024, dia em que o concelho apresentava risco de incêndio muito elevado. As chamas consumiram no conjunto 4.700 metros quadrados de área de florestal, localizada "a cerca de 800 metros de zona residencial" e próximo do parque de campismo de Pedrógão Grande, onde estavam 22 pessoas.
Durante o julgamento, a arguida confessou ter ateado um dos dois incêndios "por distracção". Segundo o acórdão, lido esta tarde, fê-lo com recurso a um cigarro, tendo provocado um segundo fogo.
A arguida, que está em prisão preventiva desde o Verão depois de ter violado a prisão domiciliária, foi bombeira no activo durante 22 anos, tendo passado ao quadro de reserva em Fevereiro de 2024, ou seja, quatro meses antes dos factos. Não assistiu à leitura do acórdão, por se encontrar hospitalizada, na sequência de um problema de saúde que sofreu na prisão.