Sociedade

Limpeza de terrenos obrigatória até 30 de Abril

12 abr 2023 14:23

Proprietários de terrenos confinantes com edifícios inseridos em territórios rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível até ao final do mês

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O não cumprimento da obrigação de limpeza constitui contra-ordenação punível com coima
DR

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em territórios rurais são obrigados a proceder à gestão de combustível até 30 de Abril, informa a Câmara da Marinha Grande.

"Na envolvente de um conjunto de áreas edificadas, quando confinantes com territórios florestais, deve-se assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura de 100 metros. Na envolvente de edifícios isolados, que esteja a ser utilizados para habitação ou actividades económicas, quando confinantes com territórios florestais, deve-se assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura de 50 metros", salienta a autarquia.

"A faixa de protecção deve obedecer aos seguintes critérios: a distância entre as copas de pinheiros-bravos e/ou eucaliptos deve ser, no mínimo, de 10 metros; a distância entre copas de outras espécies florestais deve ser, no mínimo, de 4 metros; as copas das árvores e dos arbustos devem ser distanciadas, no mínimo, 5 metros da edificação; nas árvores até 8 metros, a desramação deve ser 50% da sua altura; nas árvores com mais de 8 metros, a desramação deve alcançar, no mínimo, 4 metros acima do solo; até 5 metros de distância dos edifícios não pode haver acumulação de lenhas, madeiras ou outros materiais inflamáveis", nota o município.

"O não cumprimento da obrigação constitui contra-ordenação punível com coima", lembra a autarquia. No caso deste concelho, para mais informações, poderão ser contactados os técnicos do Serviço Municipal de Protecção Civil (244 57 33 00), ou usado o correio electrónico smpc@cm-mgrande.pt.