Sociedade
Dez arguidos julgados em Leiria por tráfico de droga avaliada em 34,5 ME
Grupo comprava cocaína proveniente do Equador “acondicionada e misturada em paletes contendo caixas de peixe congelado (lula congelada)"
Nove homens e uma sociedade vão ser julgados em Leiria num caso de tráfico de droga, cocaína importada do Equador dissimulada em lulas congeladas e avaliada em cerca de 34,5 milhões de euros.
Segundo os despachos de acusação e de pronúncia consultados pela agência Lusa, aos nove homens, com idades entre os 26 e os 63 anos, está imputada a alegada prática em co-autoria dos crimes de tráfico e outras actividades ilícitas agravado e um crime de associação criminosa.
Dois arguidos respondem ainda por um crime de detenção de arma e munições proibidas, enquanto outro também por falsificação de documento autêntico. Já a sociedade, de Torres Vedras (Lisboa), vai a julgamento pelo crime de tráfico estupefacientes agravado.
No despacho de acusação lê-se que, pelo menos desde Fevereiro de 2024, os arguidos decidiram formar um grupo, liderado por dois deles, para se dedicar à compra e introdução de cocaína em Portugal.
A cocaína seria transportada por via marítima em contentores provenientes da América do Sul e, depois, por via terrestre, para outros países da Europa, que “adquiririam, por si ou por interpostas pessoas, a indivíduos de identidade e por preço não concretamente apurados”, para obterem “muito grandes vantagens económicas”, de acordo com o despacho do Ministério Público (MP).
A este grupo aderiram outros sete arguidos, sendo que a actividade era “executada por todos, em comunhão de esforços, divisão de tarefas e de acordo com as indicações dadas” pelos líderes do grupo.
O MP relata que o grupo decidiu comprar cocaína proveniente do Equador “acondicionada e misturada em paletes contendo caixas de peixe congelado (lula congelada)”, que tinha como destino o armazém de uma empresa de Óbidos (Leiria).
Após a droga entrar em Portugal via Porto de Lisboa e chegar ao armazém em Óbidos misturada em paletes contendo caixas de lulas congeladas, pelo menos sete dos suspeitos diligenciavam pela sua retirada, assim como pela sua posterior distribuição pelo país e Europa, “mais concretamente Países Baixos e com ligação à Turquia”.
Um dos líderes do grupo teve conversas com um homem do Equador (que chegou a viajar para Portugal para supostamente discutir questões relacionadas com a exportação/importação da droga) na qual falavam sobre armazenamento de livros, o código para a cocaína, sustenta o MP.
Esse líder do grupo deslocou-se ao Equador, “para verificar [a] integridade do produto estupefaciente”, o que “seria uma prova de vida que estaria a dar à organização criminosa que iria comprar a droga”.
Entretanto, a sociedade de Torres Vedras “ramificou o seu CAE [Código de Actividade Económica] para a comercialização de carne e peixes”, para “permitir a importação de cocaína camuflada em lulas congeladas”, afirma o MP.
O grupo acabou desmantelado em fevereiro de 2024, quando elementos foram abordados pela Polícia Judiciária no armazém.
Após exame pericial à cocaína apreendida, constatou-se que o peso líquido era na ordem dos 1.144 quilogramas, sendo que o valor desta cocaína ronda os 34,5 milhões de euros, “sem contar com possíveis cortes do produto, que, neste caso, o valor duplicaria ou triplicaria”, refere o MP.
Neste processo, a acusação visava 12 arguidos (nove homens, duas mulheres e a sociedade), tendo o juiz de instrução criminal de Leiria decidido não levar a julgamento as duas mulheres, por não estarem suficientemente indiciados factos que lhes eram imputados pelo MP.
“Nenhuma relação destas arguidas é feita quanto ao que se descreve na acusação quanto à importação, transporte e detenção da cocaína, supondo-se que tenham sido acusadas apenas porque são também sócias da sociedade arguida, ainda que a acusação seja clara ao dizer que quem representou a empresa nos factos objeto do processo foram” dois coarguidos, pai e filho, lê-se no despacho do juiz.
Dos 10 arguidos que vão ser julgados, sete estão em prisão preventiva.