Opinião

O ACHIGÃ UM PEIXE NATURALIZADO

23 fev 2017 00:00

Mais um ano se passa sem que o I.C.N.F. publique o calendário piscícola nacional em águas interiores.

Esta situação coloca centenas de milhar de pescadores numa situação algo embaraçosa sem saberem o que fazer, pois não sabem se continuam a existir  defesos e medidas mínimas para determinadas espécies como no passado recente. Se acontecer como aconteceu em 2016 nem as entidades fiscalizadores sabem concretamente como actuar.

O achigã tem desde há muitos anos um defeso definido ( de 15 de Março a 15 de Maio) e uma medida mínima de captura imposta por Lei, por este mesmo ICNF que o quer agora exterminar.   


Esta situação incompreensível tem a ver com a não regulamentação do Decreto-Lei 565/99 de 21 de Dezembro. 
Quando o mundo da pesca em águas interiores esperava, (tal como a C.E. tem em estudo neste preciso momento), uma nova mentalidade que produzisse diplomas modernos e inovadores, feitos com base em estudos científicos e técnicos que nos colocassem numa posição de aproximação com os Países mais desenvolvidos e estudiosos nestas matérias, foi-nos enviado um projecto de Decreto - Lei para análise e parecer, que mais não é do que um retrocesso total na pesca lúdica e desportiva em águas interiores no País, pretendendo exterminar algumas espécies absolutamente ambientadas e integradas, que habitam as nossas águas há mais de século e meio no caso do achigã e há mais de dois mil anos, na da carpa.


Esta situação de indefinição indesejável parece estar directamente ligada à não publicação de um Decreto Lei muito contestado e que devia ter sido publicado até 01/01/2017 data esta imposta pelo Regulamento Comunitário 1143/2014 de 22 de Outubro, que cria regras para que cada Estado Membro defina o seu estatuto legal das espécies exóticas, predadoras e invasoras. 


O I.C.N.F., tal como aconteceu em Espanha,  tem tentado aprovar e publicar um diploma que no essencial é todo idêntico ao do País vizinho, que os pescadores de pesca lúdica e desportiva e também inúmeros municípios, estabelecimentos e sectores ligados à pesca desportiva, fabricantes,  importadores, vendedores, turismo de laser ( aluguer de embarcações), restauração e similares,  têm vivamente contestado com abaixo assinados, entrega de dossiers ao Senhor Ministro da Agricultura, requerimentos e exposições, pedidos de audiência com o Senhor Presidente do I.C.N.F e Secretários de Estado envolvidos neste projecto de Diploma, reuniões com os principais partidos políticos na A.R...

 
Esta preocupação de centenas de milhares de portugueses advém do facto de que aquele o atual projecto de diploma e a sua lista negra anexa (assim chamada pelo ICNF) é idêntico e até mais gravoso do que o que foi em 2015 publicada em Espanha e que se revelou num rotundo fracasso por não cumprir o Regulamento Comunitário 1143/2014 na parte que aquele refere que cada Estado deverá ter em especial atenção aos  benefícios sociais e económicos, no laser, no grau de preocupação que determinada espécie possa trazer ou estar a causar, na escolha das espécies com  maior impacto adverso de entre as potenciais espécies invasoras actualmente existentes, nos custos de aplicação, da inacção, aos aspectos de rentabilidade e por fim na especial atenção às espécies que são utilizadas em grande escala e que proporcionam benefícios sociais e económicos a cada Estado-Membro.

Tudo isto foi esquecido e pouco ponderado  e provavelmente por ter sido elaborado apressadamente sem se ter em conta a contribuição económica que este sector tem para a economia do País, o desemprego que causaria, o desporto e o laser para centenas de milhares de pescadores.

Este diploma e as consequências gravíssimas que teve em Espanha com a matança por envenenamento para enterro em valas abertas para o efeito, de dezenas de milhares de peixes, conseguiu unir e motivou a criação naquele país de uma "plataforma de defesa das espécies" extremamente forte e bem assessorada, constituída por pescadores, Associação de Industriais, fabricantes, importadores, comerciantes…


Cabe aqui referir que apareceram de imediato empresas estrangeiras especializadas na matança dos peixes, pois existia dinheiro para ser gasto do Estado e da C.E., que quanto a nós devia ser aplicado na protecção das espécies nativas e não numa matança desumana e sem sentido.


Por terras lusas, existe o fundado receio de que o Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural e o Ministério do Ambiente, com o apoio técnico do I.C.N.F. , aprove a proposta de Decreto-Lei sobre  as espécies “exóticas” e “invasoras” que foi enviada a várias entidades e organizações, (os municípios e a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva foram incompreensivelmente excluídos desta audição) que a ser aplicado tal como se conhece actualmente, terá, pelas razões acima descritas para Espanha, o mesmo impacto negativo ou mesmo catastrófico em sectores de primordial importância para o nosso País.

Faço notar que esta lista é mais gravosa que a Espanhola pois já está actualizada com a carpa e a truta arco-íris, não constante daquela da Lei Espanhola, pois a decisão de incorporação pertenceu ao Supremo Tribunal Espanhol. 

Importa salientar, em primeiro lugar, que, ao conferir o estatuto legal de “exótica” e “invasora” a uma lista de espécies já conhecida (e controversa), o novo Decreto-Lei, na prática, prevê, em todas as massas de água nacionais e para as espécies referidas, severas medidas de controlo e erradicação.

Por isso a aplicação do Diploma terá repercussões profundas, não só nos recursos piscícolas existentes (um património de grande valor) mas também na forma como hoje se pratica a pesca desportiva, em contexto competitivo (provas nacionais e/ou internacionais) ou lúdico.


Fundamentalmente porque, em relação às espécies consideradas invasoras, proíbe, em absoluto, a prática da pesca sem morte, ou seja, não permite a devolução à agua de peixe vivo. 
Devolver ao seu meio um exemplar daquelas espécies passará a equivaler a um crime ambiental grave, punível com coima que pode atingir o valor máximo de 40.000 €. Este é um dos vários aspectos muito contestados, mas não é o único.


Nesta medida, o principal motivo para o alarme, indignação e até a revolta que se está a gerar no seio da comunidade de praticantes portugueses de pesca desportiva em águas interiores não é tanto o facto de – em nome da preservação da biodiversidade e das espécies autóctones - se pretender controlar e erradicar, através de medidas drásticas, determinadas espécies não nativas que, desde meados do século XX, têm proliferado pelos nossos rios e albufeiras (por exemplo, o lúcio-perca, o lúcio real, o siluro e o alburno), vindas de Espanha através de cursos de água como o Tejo, Douro ou Guadiana.


Na verdade, o que é veementemente contestado, não só por pescadores, mas também por autarcas, empresas de produção, venda e comércio de material de pesca, hotelaria e similares e até cientistas e técnicos, prende-se sobretudo com a inclusão, na “Lista Nacional de Espécies Exóticas e Invasoras” anexa ao Decreto-Lei, de três espécies em particular, o achigã, a carpa e a truta arco-íris.


Outra situação que deixa perplexa qualquer pessoa mais entendida neste assunto é a tentativa de se copiar o que antecipadamente se sabe, que erradamente o nosso vizinho Espanhol fez. O que a Directiva Comunitária manda fazer a cada um dos Estados membros é a sua própria lista tendo em atenção as suas especificidades e necessidades e não estar dependente de outro Estado Membro para a realizar. É um facto que alguns peixes provêm de Espanha trazidos pelos grandes rios, mas não é o caso, pela certa, do achigã que foi introduzido em Portugal um século antes de o ser em Espanha ou da Carpa que existe nos dois países há mais de dois mil anos, ou da truta arco-íris que é criada em viveiro e não se reproduz na natureza.


 Desde meados do século passado, tem-se dado uma mudança profunda nas mentalidades, hábitos, práticas e regras dos pescadores desportivos em especial em águas interiores. Hoje em dia, a sua motivação essencial – no âmbito de diversas modalidades cada vez mais tecnicamente especializadas – não é o guarnecimento da arca frigorífica mas sim os prazeres e sensações que só esta atividade desportiva consegue proporcionar, daí a grande paixão que suscita.

Por exemplo: o desafio de capturar os maiores peixes, os mais difíceis e desconfiados e bater um recorde; o prazer de fotografar as capturas, para mais tarde recordar, e devolvê-las, em perfeitas condições, ao seu meio natural (captura e solta ou pesca sem morte); as sensações inerentes aos combates com os peixes, ao contacto com a natureza e com outros pescadores, o desafio competitivo (em provas nacionais e / ou internacionais).
O Achigã é uma das espécies mais procuradas e apreciadas, atendendo ao seu alto valor desportivo e lúdico, como gastronómico também. Já existem, municípios que fazem a semana do achigã com pratos tradicionais. Nessa medida, o facto de o Decreto-Lei apontar a sua erradicação em conjunto com a carpa e a truta arco-íris de todas as massas de água nacionais como um objectivo desejável está a gerar uma onda de revolta e incompreensão nunca antes vista.

Alega-se que cumprir esse objectivo transformaria as albufeiras portuguesas em autênticos desertos piscícolas, de tal forma que deixariam de ser visitadas por aficionados. O que é hoje um pólo de animação do interior, estimulante para outras actividades (comércio, hotelaria, restauração, etc) transformar-se-ia numa catástrofe económica para alguns Municípios. Seria o fim de muitas actividades, como as provas nacionais e internacionais em múltiplas modalidades, que hoje têm uma importância  económica  estratégica  e que contrariam, cada vez mais,  a desertificação do interior rural.


A Bass Nation Portugal realiza 13 provas nacionais ao longo do ano em todo o interior do País e a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva  com as suas Associações realizam um sem número de provas. Os Clubes e estabelecimentos de pesca realizam dezenas de provas de pesca em inúmeras modalidades a estas três espécies. Não existem em águas interiores outros concursos que não a estas três espécies!  


Pelo que se refere, não se pode menosprezar o valor desportivo que está em causa e pode ser totalmente perdido. Diversas selecções portuguesas e atletas, apesar de serem sistematicamente ignorados pela comunicação social, que infelizmente só tem olhos para o futebol, têm alcançado resultados excelentes, como medalhas de ouro e prata, em diversos campeonatos internacionais e modalidades, como a pesca ao achigã, á chamada cana comprida, o carp fishing (pesca moderna às grandes carpas), a pesca à bóia, entre muitas outras. Ao nível do achigã Portugal já foi Campeão do Mundo Colectivo por 4 vezes tendo vencido também por duas vezes individualmente e ganho a única Taça do Mundo realizada até hoje.

Talvez os técnicos que elaboraram o Decreto-Lei não tenham consciência das consequências que adviriam da  aplicação deste diploma, para o desporto Nacional. As albufeiras do nosso país têm sido o palco de inúmeras dessas provas, nacionais ou internacionais. Uma regra internacional das provas, em qualquer modalidade, é o respeito escrupuloso pela pesca sem morte. Mas, uma vez que, o  cumprimento  dessa  regra se tornaria obrigatória por aquele diploma o impor, é fácil concluir que a pesca de competição teria os dias contados em Portugal. Faço notar que a Federação Internacional de Pesca Desportiva não permite que se matem os peixes que se capturam em provas internacionais. 


Em face de crise tão grave, no âmbito de uma intervenção mais institucional e liderada por Associações, autarquias e outros agentes do sector como empresas de produção, venda e comércio de material de pesca, coligem-se agora os mais variados argumentos para justificar, perante o I.C.N.F. e o governo, alterações ao Diploma, num sentido mais moderado, realista e equilibrado. Uma ideia consensual entre todos os que o contestam passa por uma rectificação simples ao projecto de diploma com a exclusão do achigã, da carpa e da truta arco-íris da denominada “Lista Negra”, assim designada pelo I.C.N.F. 
Depende apenas da vontade política do Governo que se procura agora sensibilizar para a importância nacional do assunto.

As razões justificativas alegadas, com base inclusivamente em pareceres científicos privados e estudos publicados pelo próprio I.C.N.F são múltiplas e de vária ordem:
Há base científica para esta asserção. As albufeiras são ecossistemas artificializados que modificaram totalmente os habitats originários das espécies nativas, oriundas de rios e ribeiros com água corrente, além de terem interrompido os seus ciclos de desova (isto conduziu à extinção de espécies como o esturjão ou do salmão). Não foram os achigãs, as Carpas ou as Trutas Arco-Íris que sequer contribuíram para o seu desaparecimento. Algumas, muito poucas nativas que se pretendem agora proteger, neste ambiente de águas paradas, conseguem sobreviver mas na sua maioria não se conseguem reproduzir.

O achigã, carpa e a truta arco-íris, pelo contrário, são espécies bem adaptadas a viver em águas paradas lênticas, ou seja em barragens de grande dimensão, lagos  e charcas  artificiais feitas pela mão do homem, algumas com água provinda apenas da chuva.

1) Não há provas científicas que demonstrem o carácter nocivo e perigoso do achigã e da carpa para todos os ecossistemas existentes a ponto de se deverem considerar espécies “invasoras” e sujeitas a medidas de controlo e erradicação indiscriminados e universais; mais lógico e adequado seria aplicar tais medidas apenas onde se justificasse e fosse eficaz, ou seja, se estas espécies  fossem apanhados em ribeiras ou rios onde existam os tais peixes que se pretendem proteger, estas podem e devem ser transladadas ou abatidas.  

A carpa foi introduzida na rede hidrográfica portuguesa e ibérica em tempos remotos (romanização), sendo uma espécie há muito adaptada e integrada nos ecossistemas aquícolas nacionais, com especial destaque para as águas paradas (barragens).

Do ponto de vista científico-técnico é errado equipará-la, numa lista indiscriminada, a espécies que só muito recentemente foram introduzidas nos nossos  ecossistemas e têm impactos bem diferentes em gravidade. O achigã, embora não tenha sido introduzido tão ancestralmente, foi disseminado por todo o País pelos antigos e actuais serviços do I.C.N.F., através de uma iniciativa estatal em meados do século XX, podendo porque está absolutamente adaptado e integrado, até culturalmente, ser considerado naturalizado.

Os seus hábitos de predação isolados e selectivos não podem ser comparados aos de outras espécies como os lúcio-percas ou dos siluros. Veja-se por exemplo o caso da Barragem do Cabril e do Castelo do Bode onde estes convivem naturalmente com as Bogas que se pretendem proteger há dezenas e dezenas de anos.  

O achigã é neste momento o único peixe que pode minimizar os estragos que os alburnos introduzidos nos últimos anos podem causar a todas as espécies piscícolas existentes. O achigã convive naturalmente, sem provocar a extinção de qualquer espécie com todos os peixes nativos existentes em águas paradas, tais como  os barbos, as enguias, as bogas e em algumas barragens com os sáveis que ali ficaram retidos aquando da construção das barragens, sendo um caçador selectivo serviu e continua a servir para suster algumas pragas como a dos lagostins vermelhos e alburnos e ajudar a estabilizar os peixes que se pretendem abater como os peixes gatos, lúcio-percas, percas sol... Hoje, o alburno e os lagostins vermelhos são quase a  alimentação exclusiva dos achigãs.  

2) Mais, não está provado que as causas que explicam a perda da biodiversidade e declínio ou mesmo extinção das espécies autóctones têm relação directa com a introdução dos achigãs e das carpas. Para os conhecedores dos ecossistemas, tanto pescadores como cientistas, as causas mais prováveis serão outras e por ordem de razão: 
a) alteração, corte ou destruição dos habitats e ciclos de desova devido à construção intensiva de barragens para fins energéticos e outros; 
b) poluição desregrada e sem uma fiscalização adequada; 
c) pesca profissional e lúdica dirigida a espécies nativas desregrada e não controlada. 
d) ausência quase total de políticas e medidas de protecção e repovoamento dirigidas, em específico, às espécies nativas que se pretendem proteger.
e) seca e não cumprimento dos caudais ecológicos (esvaziamentos ilegais); 

3) O Diploma, apesar de se inspirar e procurar legitimar-se no Regulamento comunitário, vai num sentido bem mais radical, não exigido nem recomendado pela União Europeia:
a) Com efeito, nem o achigã nem a carpa e a truta arco-íris (assim como outras espécies presentes na “Lista Negra” a aprovar pelo Conselho de Ministros) estão incluídos na lista contendo as espécies exóticas  e   invasoras  que  suscitam  preocupação  na  União Europeia;
b) O Decreto-Lei, por abranger uma lista demasiado alargada de peixes com impactos desconhecidos ou distintos sem estabelecer prioridades quanto a medidas e espécies-alvo, é incoerente com os seus próprios princípios e com orientações dos Regulamentos europeus, os quais, além de recomendarem critérios de sustentabilidade económica e ecológica na adopção das medidas em favor da biodiversidade, salvaguardam excepções para determinadas espécies com alto valor socioeconómico, como é, nitidamente, o caso do achigã, da carpa e da truta arco-íris.
4) Tal como o é em relação às regras comunitárias, o Decreto-Lei das exóticas é incoerente e contraproducente em relação a dois dos princípios orientadores do futuro Diploma que, conforme já é sabido oficialmente, regulará o exercício da pesca desportiva em águas interiores (aliás, na sequência do Decreto-Lei aprovado na legislatura anterior), que nunca chegou a ser regulamentado consagrando um deles  o valor socioeconómico, além de desportivo e lúdico, da pesca em águas interiores, considerando-a como um importante factor de desenvolvimento rural; por outro lado  reconhece e valoriza a prática da pesca sem morte. Mas não se entende como será possível respeitar esses dois princípios ou promovê-los através do Decreto-Lei sobre exóticas uma vez que este equipara a pesca sem morte do achigã e carpa, a qual, além de serem as mais praticadas, tem, neste momento, um inegável valor socioeconómico e turístico (quer no âmbito da competição, quer no âmbito lúdico), a um crime ambiental grave, punível com coimas desproporcionadas e até imorais, visto que representam a imposição, pelo estado, de uma prática (a retenção/sacrifício dos peixes) que viola as convicções mais íntimas dos pescadores que têm por hábito devolver as suas capturas à água.

Em conclusão, existe, no mundo da pesca e até em certos sectores (técnicos, autarcas, políticos), um consenso generalizado de que a aprovação do Decreto-Lei sobre Exóticas na presente forma não será um instrumento legal eficaz no respeitante à preservação das espécies nativas e combate às invasoras mas terá certamente um impacto destrutivo naquilo que hoje em dia é positivo no sector da pesca desportiva em águas interiores, uma vez que impossibilita ou condiciona fortemente a prática de diversas modalidades com alto valor socioeconómico, lúdico e desportivo (o carp fishing – pesca moderna às carpas, a pesca ao achigã com iscos artificiais, todas as modalidades de pesca à boia); numa palavra, além de não dar um contributo construtivo e realista para resolver os problemas que pretende enfrentar contribui para criar, desnecessariamente, outros problemas.

Aliás, os problemas já começaram a surgir, ainda antes do Decreto ser aprovado ou implementado. Uma onda de revolta e indignação agita de momento o mundo da pesca desportiva em Portugal. Mas esta proposta teve ao menos o condão de unir aquela comunidade de uma forma como nunca se viu antes.


Este diploma esquece claramente que ao erradicar-se ou tentar-se erradicar estas espécies os pescadores desportivos do interior do País, virar-se-ão inevitavelmente para a pesca das espécies nativas que agora se pretendem proteger nos rios e nas ribeiras.
 O exemplo claro do erro Espanhol tem sido um argumento adicional neste combate cívico e talvez venha a ser decisivo pois parece que Portugal quer seguir os passos daquele País.


Ao invés em Itália e em França não se incluíram na referida lista nenhuma destas espécies e inclusivamente aumentou-se a medida mínima de captura para o Achigã para 35 cm por o considerarem o rei da pesca desportiva e porque a sua procura tem aumentado incessantemente.


No país vizinho, sem consultar as associações de pescadores (o que não aconteceu em Portugal) e sem pensar nas consequências sociais e económicas, avançou-se para a aplicação cega de uma legislação insensata e incompreensível pois a Espanha é hoje em dia o País Europeu com mais Turismo para estas espécies. Para espanto geral, algumas províncias empenharam-se na sua aplicação à risca, tendo mesmo chegado a envenenar albufeiras, matando dezenas de milhar de peixes o que suscitou a maior preocupação e alarme entre os pescadores portugueses, com receio de que algo semelhante possa vir a acontecer entre nós.


Também em Espanha, a pesca desportiva movimenta milhões de aficionados e milhares de milhões de euros.
Espécies como o achigã e a carpa são extremamente populares. As modalidades de pesca desportiva que procuram estas espécies têm um impacto económico e social enorme, de tal forma que as albufeiras espanholas, tendo grande potencial, são procuradas por milhares de pescadores de inúmeros países, incluindo portugueses.

Mas, como seria de esperar, a reacção, quer nas redes sociais, quer nas ruas, foi extremamente veemente em Espanha e houve, além de petições e outras iniciativas, uma manifestação em Madrid que contou com cerca de 150 mil pessoas para as entidades oficiais e 300.000 para os participantes. As reacções adversas e a contestação têm sido tão fortes que, a pesca desportiva - um tema que tradicionalmente não é mediático nem entra nas agendas políticas - acabou por merecer as atenções de jornalistas e políticos, tendo existido uma promessa expressa do antigo e actual primeiro-ministro, Rajoy, e da ministra Isabel Garcia Tejerina que criou o problema de forma irracional de rever a dita Lei.

Como a iniciativa da introdução da carpa e da truta arco-íris na dita Lista Negra foi do Supremo Tribunal Espanhol, optou-se pela alteração á Lei por via das Cortes tendo já no passado dia 14 sido aprovado o debate daquela Lei com os votos a favor do PSOE, PP e Ciudadanos, esperando-se agora que em Portugal o mesmo erro não seja cometido antes de se chegar a este ponto dramático de ter que se levar o diploma para a área do Parlamento, apesar de e como medida preventiva se ter posto a circular um abaixo assinado que foi subscrito por muito mais do que as quatro mil assinaturas necessárias para se fazer descer o diploma ao Parlamento Nacional.

*pescador e presidente da BASS Nation de Portugal