Opinião

Ainda o eucalipto…

9 nov 2017 00:00

O nosso Pinhal de D. Dinis, de domínio massivo do pinho, ardeu quase totalmente, há poucas semanas…

Pelo menos no litoral norte do nosso distrito – onde apenas 3 a 4% da população activa viverá das explorações agro-silvícolas – não se vêem significativos eucaliptais contínuos, mas apenas pequenas áreas de aproveitamento de espaços rejeitados pelo dominante pinho, ou outras minúsculas plantações em ocupação de solos sem aptidão alternativa.

Em qualquer dos casos, raramente ultrapassando 0,5 hectares, situação comum, aliás, à esmagadora maioria dos cerca de 400 mil donos destas matas em Portugal e, em boa parte, delas economicamente dependentes.

O mesmo se não passa nos concelhos mais do sul, onde a progressiva substituição por estas espécies é visível, a pretexto mesmo de protecção de outras nativas, não plantadas. Mas os fogos, por este ano, já passaram, dirá o leitor…

Por isso mesmo, o exponencial aumento das plantações de eucalipto, de cerca 200 mil hectares, em finais de 1960, para mais de 810 mil hectares, em 2010 (continuando decerto a crescer até há pouco, mas agora dizimadas), numa progressiva “eucaliptização” do País, questiona-nos.

E, para mais, a sua propensão para agravar fogos - quando em plantações não ordenadas, nomeadamente pela rápida libertação de essências voláteis inflamáveis – obrigaram, nesse contexto, os poderes públicos, posto que num quadro mais geral, a intervir. Mas note-se, ainda assim, que o nosso Pinhal de D. Dinis, de domínio massivo do pinho, ardeu quase totalmente, há poucas semanas…

Deste modo, o Ministério da Agricultura, em especial desde Janeiro, foi tendo a iniciativa de um conjunto de diplomas a regular aspectos da exploração das florestas, designadamente de eucaliptais, de modo também a prevenir/atenuar no futuro aquele flagelo.

Dadas as características de literacia dos seus proprietários na região, salientam-se, a esse propósito, umas tantas alterações ao vigente regime de que é componente nuclear o Decreto Lei nº. 96/2013 (ainda Joaquim Heleno do PSD/CDS), há pouco ajustado pela Lei nº. 77/2017, a vigorar na nova versão, a partir do próximo 14 de Fevereiro, pelo que, até lá, qualquer actuação neste campo reger-se-à, a meu ver, ainda por aquele Dec

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