Sociedade

Um cocktail no Mosteiro da Batalha tem preço. E um jantar no Mosteiro de Alcobaça também.

16 nov 2017 00:00

Eventos e espectáculos são frequentes nos dois panteões, mas o fadista Camané já foi impedido de cantar.

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Em Abril de 2015, muito antes da Web Summit e do jantar de que toda a gente fala, o bispo de Leiria-Fátima proibiu o fadista Camané de cantar na Igreja do Mosteiro da Batalha, que continua dedicada ao culto religioso. Foi um momento raro de controvérsia na vida do monumento, que também é panteão nacional (desde o ano passado, por decisão dos deputados na Assembleia da República). O concerto acabou desviado para o Claustro Real, uma zona não sacralizada, embora dê acesso à Sala do Capítulo, onde se encontra o Túmulo do Soldado Desconhecido.

O regulamento que permitiu aos organizadores da Web Summit reservar o Panteão Nacional, em Lisboa, para o jantar da polémica, é o mesmo que define as regras e os custos de utilização dos mosteiros da Batalha e de Alcobaça, que são os únicos monumentos no distrito de Leiria sob gestão directa da Direcção Geral do Património Cultural (DGPC), tal como sucede com o Panteão Nacional, que alberga os restos mortais de vários vultos da nacionalidade.

De acordo com o Anexo 1 do Despacho n.º 8356/2014, assinado em 24 de Junho de 2014 pelo então secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, os mosteiros da Batalha e de Alcobaça podem acolher jantares, cocktails, eventos e filmagens, por valores que variam entre os 200 e os 7.500 euros – acrescidos do IVA e das horas extraordinárias do pessoal da vigilância e guardaria. Um cocktail nas Capelas Imperfeitas do Mosteiro da Batalha, junto aos túmulos de D. Duarte I e Leonor de Aragão, de outros nobres e de vários frades anónimos, tem o custo de 250 euros, enquanto um jantar no Claustro Real implica o pagamento de 1.000 euros. No Mosteiro de Alcobaça há 11 espaços disponíveis, incluindo a Sala do Capítulo, por 1.300 euros, para eventos culturais e académicos, mas não a Igreja, famosa pelos mausoléus de D. Pedro I e D. Inês de Castro.

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