Sociedade

Tribunal de Leiria condena oito arguidos por rapto de menor para casamento 

15 nov 2022 18:09

“São factos demasiado graves para serem perdoados”, afirmou a juíza presidente durante a leitura do acórdão que teve lugar esta tarde. 

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Leitura do acórdão teve lugar esta terça-feira
Ricardo Graça
Maria Anabela Silva

Oito condenações a penas de prisão e duas absolvições. Foi este a decisão do Tribunal de Leiria relativa ao caso de rapto de menor, ocorrido em 2021, que pretendia forçar um casamento entre dois adolescentes de 13 anos. 

No acórdão, lido esta tarde, o colectivo de juízes deu como provada a generalizada da acusação que imputava aos arguidos mais de uma dezena de crimes, praticados com o objectivo de forçar o matrimónio entre dois menores.

Os factos remontam a Maio e Junho de 2021. O caso começou quando o pai do rapaz pediu ao progenitor da menor para que esta ficasse noiva do seu filho. Num primeiro momento, o pai da jovem terá aceite a proposta, mas voltou atrás, alegando que a filha era “muito nova e ainda andar na escola”.

Ao saber dessa decisão, a família do rapaz engendrou “um plano” para conseguir retirar a rapariga de sua casa, situada em Santa Eufémia, Leiria. Segundo o tribunal, o intuito era levar a que os dois menores “mantivesse relações sexuais”, de forma a que os pais da jovem aceitassem o casamento, a “celebrar segundo os costumes e tradições da etnia cigana”.

O tribunal deu como provado que os arguidos foram a casa da família da menor, munidos com “armas de fogo, ferros, facas e paus”, entraram “à força” e que o pai do rapaz apontou uma arma ao progenitor da rapariga e só não o atingiu porque a arma “encravou”. 

Nesse dias, os réus acabaram por abandonar local sem a jovem, ao aperceberem-se da chegada de vários vizinhos e familiares dos ofendidos. Viriam depois a delinear “um novo plano” para levar a menor, o que conseguiram. “Um dos arguidos alcançou a menor e “disse-lhe: ‘ou vens comigo ou mato o teu pai’”, refere o acórdão lido pela juíza presidente.

A rapariga foi conduzida a uma residencial na Marinha Grande, onde o rapaz a aguardar. Segundo o acórdão, o intuito era que os os dois passassem a noite juntos e “tivessem relações sexuais”, o que não aconteceu porque “a menor negou” e “o jovem não insistiu”.

Oito dos 11 arguidos, todos familiares do rapaz, foram condenados a penas, em cúmulo jurídico, entre os cinco anos e seis meses e os nove anos e nove meses de prisão, pelos crimes de rapto agravado, na forma tentada e consumada, actos preparatórios (de casamento forçado), homicídio qualificado na forma tentada, detenção de arma proibida, violação de domicílio, ofensa à integridade física e ameaça agravada, entre outros. 

O tribunal acabou por absolver um membro da família e uma advogada que, alegadamente, terá aconselhado o pai da rapariga a não apresentar queixa, por não terem sido provadas as acusações. A falta de comparência e a não notificação de uma das acusadas levou a que a juíza presidente decidisse, na primeira sessão, pela separação no processo e um julgamento à parte desta arguida.

Na leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes disse que o tribunal deu ênfase às declarações da rapariga e do seu irmão, também menor, prestadas para memória futura, por terem sido feitas “próximas dos factos” em termos temporais e por relatarem os acontecimentos “de forma isenta, credível” e “muito linear”. 

A magistrada referiu também que a declaração da mãe da rapariga que, em audiência, disse a família já tinha desculpado os arguidos, não foi considerada. “São factos demasiado graves para serem perdoados”, assinalou a juíza.