Economia

Trabalhador independente? Pode entregar IRS já em Abril

13 fev 2017 00:00

Este ano passa a existir um prazo único para entregar a declaração, quer seja trabalhador independente ou por conta de outrem

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Raquel de Sousa Silva

De 1 de Abril a 31 de Maio. É este o prazo para a entrega da declaração de IRS este ano, quer o contribuinte tenha obtido apenas rendimento de trabalho dependente e/ou pensões quer tenha tido outro tipo de rendimento. Quer pretenda entregar a declaração em papel quer pela internet, o prazo é o mesmo, confirma fonte do Ministério das Finanças.

Até ao ano passado, havia fases de entrega distintas consoante a origem dos rendimentos: primeiro para os trabalhadores por conta de outrem, depois para os chamados profissionais liberais. Agora, qualquer um pode entregar a sua declaração a qualquer momento dentro daquele prazo.

À semelhança do que aconteceu no ano passado, boa parte da declaração estará já preenchida. Há que ter em conta que as facturas com número de contribuinte pedidas ao longo de 2016 também contam, mas não aparecem na declaração.

É preciso ir ao e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action), entrar no campo consumidor e confirmar se está lá tudo, e nas categorias correctas. O prazo termina a 15 de Fevereiro. Depois disso (se não houver prorrogação), as contas ficam fechadas para o IRS e as facturas pendenetes passam a despesas gerais familiares, mesmo que sejam de educação ou saúde.

Se tem filhos, e se pediu facturas com o respectivo número de contribuinte (de educação ou saúde, por exemplo), tem de ter uma senha para entrar na conta do seu descendente e confirmar as facturas. O que fizer (ou não) ao longo de um ano no e-fatura determinará o saldo final do imposto a receber ou a pagar no ano seguinte.