Sociedade

Reconstrução das casas de Pedrógão Grande chega ao Tribunal da Relação

8 jun 2022 14:50

Processo com 12 recursos para a Tribunal da Relação de Coimbra. Antigo presidente da câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, entre os arguidos que recorreram da sentença da primeira instância.

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São 12 os recursos apresentados ao Tribunal da Relação de Coimbra relativos ao processo de reconstrução de casas em Pedrógão Grande, destruídas pelos incêndios de 2017. A informação foi avançada, esta quarta-feira, pela agência Lusa, que cita fonte do Tribunal Judicial de Leiria.

Entre os arguidos que recorreram da sentença da primeira instância está Valdemar Alves, ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, que foi condenado a sete anos de prisão efectiva. Também o ex-vereador Bruno Gomes, condenado a seis anos de cadeia, apresentou recurso. 

De acordo com a agência Lusa, houve mais mais 11 arguidos a recorrer (num total de 10 recursos). O mesmo fez a Fundação Calouste Gulbenkian e a União das Misericórdias Portuguesas. Dos 14 arguidos condenados, apenas um não recorreu.

Por seu lado, o Ministério Público (MP), que, em sede de alegações finais, tinha pedido a condenação a prisão efectiva dos antigos autarcas, assim como a condenação a penas suspensas dos outros 26 arguidos, anunciou que não iria apresentar recurso.Também o fundo Revita, criado pelo Governo de apoio às populações e à revitalização das áreas afectadas pelos incêndios, não apresentou recurso.

A sentença do Tribunal Judicial de Leiria foi anunciada a 31 de Janeiro. O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande teve a pena mais pesada (sete anos de prisão), com o colectivo de juízes a considerar provada a prática de 13 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.

Para o ex-vereadora Bruno Gomes, o tribunal determinou seis anos de prisão pela prática de 11 crimes de prevaricação de titular de cargo político e 13 crimes de burla qualificada, três na forma tentada.

Dos restantes 26 arguidos, que eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse, familiares destes ou funcionários das Finanças e de junta de freguesia, o Tribunal condenou 12 a penas de prisão, suspensas na sua execução. 

No caso de 11 desses arguidos, a suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento mensal de 100 euros por conta do pedido cível, pelo período de quatro anos.