Sociedade

Quer registar o castelo de Leiria como marca? A legislação deixa

26 fev 2016 00:00

A lei permite que nomes de povoações ou de monumentos sejam usados para designar marcas. Assim se justifica a existência de marcas como Agroal, Menino do Lapedo, Pombal, Marinha Grande ou “ar de Fátima”.

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Maria Anabela Silva

O recente caso do registo do nome Agroal como marca comercial, depois de o mesmo já ter acontecido com o Menino e o Vale do Lapedo e o Abrigo do Lagar- -Velho, foi o pretexto para uma consulta à base de dados de marcas inscritas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Encontrámos, por exemplo, um registo com o nome “Leiria”, já caduco, feito em 1958 pela empresa Plásticos de Santo António, outro com “Marinha Grande”, quatro com a designação “Pombal” e outros tantos com a palavra “Fátima”.

Se está a pensar registar o ar ou a água de Fátima… esqueça. Já alguém se antecipou. Na base de dados do INPI existe uma marca comercial com a designação “ar de Fátima”, concedida em 2013 e que tem como titular uma empresa (Nu

Ainda sem qualquer registo de marca estão os castelos da região, ao contrário do que acontece, por exemplo, como os de São Jorge (Lisboa), Abrantes, Arraiolos, Alcácer [do Sal] ou Monsarraz, monumentos que dão nome a marcas comerciais inscritas no INPI.

A nível internacional, há também marcas com designações alusivas a monumentos mundialmente conhecidos, como “Sagrada Família”, “Torredipisa”, “Buckinggham Palace” ou “L'Arc de Triomphe”.

Não há, no entanto, nada de ilegal no registo destas marcas, feitas ao abrigo da legislação em vigor, nomeadamente, do Código da Propriedade Industrial (CPI) e, no caso daqueles monumentos internacionais, do Regulamento da Marca Comunitária.

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