Sociedade

Perito médico-legal admite que seria "pouco provável" Valentina sobreviver às agressões

14 abr 2021 16:00

Criança sofreu várias hemorragias e, se não morresse, ficaria com sequelas

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O médico legista responsável pela autópsia de Valentina, Carlos Durão, admitiu hoje ao colectivo de juízes do Tribunal de Leiria, que a criança morta em Peniche teria poucas hipóteses de sobrevivência dada a gravidade das lesões provocadas pelas agressões.

Segundo o depoimento do perito chamado pelo colectivo de juízes antes de ser anunciada a pena do pai e madrasta acusados dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, em co-autoria, não é possível determinar a hora da morte da criança, nem quanto tempo terá passado desde que foram infligidas as agressões, devido ao “estado do corpo”.

Apesar de considerar que "seria pouco provável" Valentina sobreviver, "tendo em conta que houve vários focos de hemorragia, que não foi galopante", o médico admitiu que "existem casos de pessoas que sobrevivem com sequelas cerebrais”.

“Quanto mais cedo o socorro mais possibilidade de sobrevivência", afirmou, apontando para uma intervenção médica que não poderia ultrapassar "uma hora ou hora e meia".

Sublinhando que "seria pouco provável que sobrevivesse", o médico destacou que “a medicina não é uma ciência exacta”.

A procuradora do Ministério Público, que pediu 25 anos de prisão para os dois arguidos, acrescentou hoje às suas alegações que o depoimento do perito “esclareceu que, pelo menos, se numa hora e meia se socorresse a menor, seria possível outro resultado”. Esta resposta “parece importante relativamente à arguida Márcia”.

A leitura do acórdão está agendada para o dia 21 de Abril, às 14 horas no auditório da Batalha.

Na anterior sessão de julgamento, o Ministério Público (MP) de Leiria pediu 25 anos de prisão para o pai e para a madrasta de Valentina, que morreu em 2020, em Peniche, alegadamente vítima da violência.

O MP, que acusou o pai e a madrasta de Valentina dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, em coautoria, garantiu que os “arguidos a mataram”.

Além da pena máxima pedida, o MP considerou ainda que o pai deve ser condenado na pena acessória de inibição do poder paternal, não inferior a dez anos.

“Não deverão beneficiar de qualquer atenuante. O modo executante é monstruoso”, salientou.

Também o advogado do pai, Roberto Rosendo, considerou que o seu constituinte deverá ser condenado por homicídio qualificado, mas não nas alíneas do Código Penal que consideram o ato “pelo prazer de matar” e “agir com frieza de ânimo”.

Por seu lado, a advogada da arguida, Anabela Branco, defendeu que Márcia não deverá ser condenada por homicídio, mas por “omissão de auxílio”.

“A arguida sempre teve uma postura de quem teve consciência dos atos praticados e do seu resultado e sempre mostrou consciência da sua culpa. Ficou provado que a Márcia tentou proteger a Valentina. Puxou o arguido quando lhe batia e pedia para parar”, adiantou.

A advogada considerou ainda que poderá ter sido “negligenciado o dever de garante da mãe, do pai e do próprio Estado, através da CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens], que sinalizou Valentina, quando esta fugiu, e depois arquivou o processo”

“A arguida errou, porque não pediu ajuda. Já assumiu esse erro. Tentou fazer aquilo que conseguiu, o resultado não foi o que quis, mas tentou”, salientou.

Segundo o despacho de acusação, o casal responde também pelo crime de abuso e simulação de sinais de perigo, enquanto o pai da criança está ainda acusado de um crime de violência doméstica.

A procuradora entendeu que, apesar de ter sido o pai a provocar as lesões que levaram à morte de Valentina, na Atouguia da Baleia, a sua companheira "nada fez para impedir e não tinha nenhum impedimento".

Segundo o relatório da autópsia citado pelo MP, a morte de Valentina “foi devido a contusão cerebral com hemorragia subaracnóidea”.

O casal escondeu o corpo da Valentina numa zona florestal, na serra d’El Rei (concelho de Peniche), e combinou, no dia seguinte, alertar as autoridades para o “falso desaparecimento” da criança.

Para o MP, pai e madrasta deixaram Valentina “a agonizar, na presença dos outros menores, indiferentes ao sofrimento intenso da mesma”, não havendo dúvidas de que a madrasta colaborou na atuação do pai sem promover o socorro à menor ou impedindo as agressões.