Sociedade
Município de Pedrógão Grande condenado a pagar suplemento a trabalhadores
Presidente da Câmara diz que ainda não foi notificado, mas autarquia "cumprirá o que o tribunal determinou desde que entenda não haver matéria para recurso"
O Município de Pedrógão Grande foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria a pagar o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade a funcionários, anunciou o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL), aquele tribunal, no dia 08, condenou a Câmara “a pagar o suplemento de penosidade e insalubridade com retroactivos a 1 de Janeiro de 2021”, dando “razão à posição há muito defendida pelos trabalhadores e pelo STAL”.
Para o STAL, “trata-se de uma grande vitória dos trabalhadores, fruto da sua unidade e determinação, com o firme apoio do STAL, decisão que, finalmente, faz justiça relativamente aos trabalhadores que têm sido gravemente prejudicados”.
O STAL adiantou que, face à decisão de avançar com uma acção judicial, a “autarquia procurou ‘emendar a mão’” e, em 25 de Junho, aprovou, por unanimidade, a atribuição daquele suplemento remuneratório aos trabalhadores, “mas apenas aos dos serviços de cemitério, higiene urbana e recolha e tratamento de resíduos (monos), e apenas com retroactivos a 1 de Janeiro deste ano”.
Para o sindicato, esta deliberação do executivo municipal ficava “muito aquém” da medida exigida pelos trabalhadores e pelo STAL, que reivindicavam o pagamento do suplemento de penosidade e insalubridade” desde 1 de Janeiro de 2021, data em que entrou em vigor, por via da Lei do Orçamento do Estado, “exigência que foi agora confirmada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria”.
“Assim, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande está legalmente obrigada a pagar aos trabalhadores que enfrentam situações penosas e insalubres no desempenho das suas funções, situação que afecta diversos trabalhadores e que põe em causa a dignidade de quem assegura, todos os dias, o bom funcionamento do concelho”, salientou o STAL.
No comunicado, o STAL citou a decisão do tribunal, segundo a qual “os preceitos não podem ser interpretados de forma restritiva, devendo, antes, permitir a sua aplicação a outras funções que, pela sua proximidade e semelhança, possam enquadrar-se nas áreas ali previstas, não podendo, por exemplo, a sua interpretação ser condicionada pelo organograma do município”.
Na acta da reunião de Câmara de 25 de Junho, disponível no sítio na Internet da autarquia, lê-se que naquele dia foi aprovada, por unanimidade, a atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade com efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Ainda segundo o mesmo documento, a vereadora do PS, Margarida Guedes, questionou se todos os serviços “podem ser objeto deste suplemento ou só os que foram solicitados”, tendo, na resposta, o vice-presidente, Luís Correia (PSD), citado a informação técnica com indicação dos serviços objeto do suplemento, “o que não invalida que, no futuro, se ajuste e retifique este suplemento em função das tarefas desenvolvidas”.
À agência Lusa, o presidente do Município de Pedrógão Grande, João Marques, disse hoje que a Câmara “ainda não foi notificada” da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, garantindo que “cumprirá o que o tribunal determinou desde que entenda não haver matéria para recurso”.
João Marques realçou que “a Câmara apenas foi intimada pelo tribunal para iniciar o processo, o que já fez, contactando os sindicatos e aguardando os pareceres destes, de acordo com o que a Lei define”.
“Alguns sindicatos não responderam e outros questionaram os critérios da Câmara que determinaram o nível de insalubridade para atribuição do respetivo suplemento”, esclareceu o autarca, referindo que esta situação “já vem do mandato anterior” e que “a Câmara só não pagou ainda porque está a aguardar os pareceres dos sindicatos”.