Sociedade
Ministério Público pede pena de prisão efectiva para homem matou amigo a tiro na Nazaré
Em tribunal, o arguido alegou que desconhecia que a arma tinha uma bala
"Uma coisa estúpida (...). Infelizmente, estava lá uma bala. Já dei voltas à cabeça, mas não sei como aconteceu", declarou, esta manhã, no Tribunal de Leiria, o homem que, em Abril do ano passado, atingiu um amigo com um tiro no peito, que lhe provocou a morte. Na audiência, o arguido alegou que desconhecia que a arma estava carregada, uma versão que não convenceu a procuradora da República, que disse não ter dúvidas de que o réu agiu com negligência grosseira, pedindo pena de prisão efectiva.
Os factos remontam ao dia 4 de Abril de 2025 e aconteceram num café na Nazaré. Nesse dia, segundo a acusação, confirmada pelo testemunho do arguido em julgamento, após pedir bebidas para si e para os amigos, o réu tirou a arma de uma bolsa que guardava numa mochila, para a mostrar e apontou-a à vítima, que estava à sua frente. Convicto que "não estava carregada", premiu o gatilho.
Segundo o arguido, após o disparo, levantou a camisa da vítima e colocou-lhe dois guardanapos na zona do peito, onde havia "uns pingos de sangue". Versão diferente apresentou uma testemunha, que estava na mesma mesa, e que, em tribunal, disse que nem o arguido nem nenhum dos amigos, inclui do ele próprios, prestou auxilio à vítima. Esta, mesmo ferida, "levantou-se", caminhou até à esplanada e "pediu ajuda", delcarou a testemunha.
"Entrei em pânico. Estava em liberdade condicional e disseram que iam chamar a polícia", admitiu o arguido, que confessou que, após o ocorrido, saiu do café para ir esconder a arma. Quando regressou, o amigo, um pescador reformado de 68 anos, já estava na ambulância, tendo sido transportado para o hospital de Leiria e, depois, transferida para Coimbra, onde morreu quatro dias depois.
Em tribunal, o arguido disse que soube do óbito na prisão, onde se encontrava detido preventivamente, e que ficou "em choque" e a "bater mal". "A psicóloga nem quis que eu ficasse sozinho na cela", disse, contando que na prisão pediu para que fosse rezada uma missa pela vítima.
Já na fase de alegações finais, a procuradora da República admitiu que este caso "foi uma brincadeira que teve um fim trágico", mas defendeu a condenação do arguido pelos crimes de que está acusado, ou seja, homicídio homicídio por negligência grosseira e detenção de arma proibida
A advogada da assistente, irmã da vítima, acompanhou a posição do Ministério Público, enquanto a defesa do arguido pediu a desqualificação do crime, para negligência simples, e a aplicação de uma pena suspensa, salientando a importância da reintegração social do arguido.
A leitura do acórdão está marcada para o dia 26 de Março, às 13:30 horas.