Sociedade

Ministério Público manda arquivar queixas contra o ICNF e incertos motivadas pelo incêndio no Pinhal de Leiria

6 mai 2021 17:19

Despacho de arquivamento conclui que não se verificam os crimes de administração danosa, dano qualificado, omissão de auxílio e ofensa à integridade física negligente

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Incêndio de Outubro de 2017 atingiu 86% da Mata Nacional de Leiria
Ricardo Graça

O inquérito teve início numa denúncia contra os organismos e respectivos responsáveis incumbidos da gestão da Mata Nacional de Leiria desde 2003, queixa apresentada mês e meio depois do incêndio de Outubro de 2017 que destruiu 86% do chamado Pinhal do Rei, depois complementada por vários aditamentos, num dos quais o autor (morador no concelho da Marinha Grande) pedia ao Ministério Público para investigar, também, a actuação da Câmara Municipal da Marinha Grande e da EDP.

Em causa, eventuais crimes de administração danosa, dano qualificado, omissão de auxílio e ofensa à integridade física negligente, que visavam a antiga Autoridade Florestal Nacional e o actual Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e dirigentes.

Ao inquérito, foi junta outra denúncia, apresentada por cinco proprietários florestais, contra incertos, em que reclamam prejuízo conjunto no montante de milhão e meio de euros, de mancha florestal ardida, com 230 hectares.

Mais de três anos depois, há decisão. O Ministério Público conclui que não resultou demonstrada prática criminosa e considera que não se verifica qualquer dos crimes.

O munícipe da Marinha Grande autor da denúncia diz ao JORNAL DE LEIRIA que está a ponderar requerer intervenção hierárquica (análise por outro magistrado do Ministério Público, hierarquicamente superior), já o advogado que representa os proprietários florestais adianta que não deverá requerer abertura de instrução, reservando para processo cível outras diligências.

No despacho de arquivamento, o Ministério Público começa por argumentar que o incêndio que atingiu o Pinhal de Leiria teve comprovadamente na sua génese acção humana dolosa investigada em inquérito autónomo (em que uma idosa da Burinhosa chegou a ser julgada no Tribunal de Alcobaça, sendo absolvida) e aliada a uma situação climatérica excepcional e adversa, sentida um pouco por todo o País.

Lembra, por outro lado, que incorre no crime de administração danosa quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo. E acrescenta que o ICNF não se confunde com uma empresa pública e que aqueles a quem incumbia a conservação e gestão da Mata Nacional de Leiria, de entre os quais, em primeira linha, os dirigentes do ICNF, e ou quem aja sob as suas ordens e instruções, não são legalmente passíveis de ser agentes deste crime. Por fim, para se verificar administração danosa, é necessário dolo directo, que resulta da exigência de infracção intencional, e segundo o Ministério Público, a investigação não recolheu elementos que o sustentem.

O dano qualificado é arredado por exigir actuação dolosa – o Ministério Público considera que não é possível afirmar que houve uma actuação direccionada ao resultado danoso por parte do ICNF ou de outros, incumbidos da conservação da Mata Nacional de Leiria. E argumenta que este crime só é possível de ser assacado ao autor do incêndio.

Quanto ao crime de omissão de auxílio, relacionado com a não mobilização de viaturas do ICNF para o combate ao fogo, facto revelado, à época, pelo comandante dos Bombeiros Voluntários da Marinha Grande, refere o Ministério Público que não foi coligido elemento probatório bastante que o apoie.

Já em relação ao crime de ofensa à integridade física negligente, mormente os ferimentos sofridos por bombeiros e o risco corrido, o Ministério Público entende que não é possível sustentar actuação humana dos responsáveis pela conservação da Mata Nacional de Leiria, que causasse, ainda que negligentemente, tal resultado.