DEPRESSÃO KRISTIN

Marinha Grande quer acelerar processos de reconstrução de edifícios afectados pela Kristin

19 mar 2026 11:27

Regime excepcional de simplificação entrou em vigor dia 14 de Fevereiro e mantém-se durante um ano

marinha-grande-quer-acelerar-processos-de-reconstrucao-de-edificios-afectados-pela-kristin
.
Ricardo Graça

A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que entrou em vigor, no dia 14 de Fevereiro de 2026, o Regime Excepcional e Temporário de Simplificação Administrativa e Financeira, com vigência de um ano, que visa agilizar e acelerar os processos de reconstrução, reabilitação e reposição da normalidade em edifícios, património e infra-estruturas afectadas no concelho.

Segundo a autarquia, este regime foi estabelecido pelo Decreto‑Lei n.º 40‑A/2026, aprovado pelo Governo, na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin. As obras de reconstrução, alteração, conservação ou demolição de edifícios afetados estão dispensadas de licença ou comunicação prévia, exigindo-se apenas uma comunicação electrónica obrigatória dirigida à Câmara Municipal, através do email geral@cm-mgrande.pt

"A comunicação deve incluir: localização do imóvel; descrição das obras; fotografias comprovativas, data prevista de início dos trabalhos", sendo que, "o incumprimento deste procedimento constitui contra-ordenação, com coimas aplicáveis a pessoas singulares e coletivas", prossegue o município.

A autarquia refere ainda que "a ocupação do espaço público com tapumes, andaimes, contentores ou materiais necessários à realização das obras está dispensada de licença, durante os primeiros três meses do regime, desde que destinada à salvaguarda de pessoas e bens. Apesar das simplificações administrativas, as obras continuam sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente PDM e normas técnicas de construção. A fiscalização será efectuada a posteriori".

"Fica suspensa, até 29 de Maio de 2026, a necessidade de autorização prévia da ACT para a remoção de amianto, permanecendo obrigatória a notificação à entidade antes do início dos trabalhos. Os empreiteiros podem realizar obras de classe imediatamente superior à do seu alvará, exclusivamente no âmbito das intervenções previstas neste regime excepcional", nota ainda.