Economia

Lay-off simplificado: basta um mês de quebras na facturação para ter acesso

26 mar 2020 17:30

Empresas fechadas, total ou parcialmente, por decisão das autoridades políticas ou de saúde continuam a ter acesso à medida

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Não pode haver extinção do posto de trabalho dos colaboradores abrangidos pelo lay-off
Jornal de Leiria/Arquivo

O Governo acaba de aprovar mudanças ao lay-off simplificado, que passa agora a estar acessível às empresas que registem uma queda de pelo menos 40% da facturação, por referência ao mês anterior ou ao período homólogo.

O período temporal é a mudança introduzida, já que até aqui eram precisos dois meses. Na primeira versão da medida eram mesmo três.

“De forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas”, continuam a ter acesso à medida as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde.

E também as que experienciem uma paragem total ou parcial da sua actividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas.

O diploma aprovado “estipula que durante o período de redução [do período normal de trabalho] ou suspensão [dos contratos de trabalho], bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho através de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.

“O actual cenário da crise epidemiológica e o estado de emergência obrigam a um reforço das medidas já adoptadas pelo Governo, garantindo a sua flexibilidade procedimental para que possam ser rapidamente operacionalizadas”, aponta o documento.