Sociedade

Juíza de Leiria já não tem em mãos casos que envolvam colégios

5 ago 2016 00:00

Tribunal de Leiria considera inútil as acções dos colégios Cidade Roda e João de Barros

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O juiz presidente do Tribunal de Leiria considerou inútil as acções dos colégios a pedir o afastamento da juíza nos processos que os opunham ao Ministério da Educação, uma vez que esta já não tem esses casos. 

Numa nota enviada à Lusa e assinada pelo Juiz Desembargador Presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria, este considera que se “verificou a inutilidade objectiva e superveniente dos incidentes deduzidos pelos colégios”. 

Representantes dos colégios Cidade Roda e João de Barros suscitaram o incidente de suspeição relativamente à juíza Eliana Pinto, alegando que ela tinha ligações ao PS, uma vez que tinha sido assessora de um secretário de Estado, dirigente do PS de Coimbra e vereadora eleita pelos socialistas na Pampilhosa da Serra. 

No entanto, o Juiz Desembargador considera que houve uma “inutilidade objectiva” das acções, uma vez que a juíza em causa nunca foi titular desses processos, tendo estado apenas alguns dias com os processos, enquanto juíza de turno.  Na nota enviada para a Lusa, o juiz presidente explica todo o percurso dentro daquele tribunal dos processos dos colégios Cidade Roda e João de Barros. 

Nos finais de Maio deu entrada no TAF de Leiria o processo relativo ao Colégio Cidade Roda e em meados de Junho o do Colégio João de Barros, tendo sido ambos atribuídos à juíza de Direito, Ana Luísa Borges, que ficou titular dos autos. 

No entanto, na semana passada, a juíza de turno, Eliana Pinto, “proferiu despachos em ambos os processos a dispensar a produção de prova testemunhal”, recorda o juiz presidente Antero Pires Salvador. 

As requerentes dos dois colégios suscitaram o incidente de suspeição relativamente à juíza de Direito, mas uma semana depois os processos já estavam nas mãos de um outro juiz de turno, que iniciou funções esta quinta-feira. 

“Não sendo a senhora juíza, Drª Eliana Pinto, titular desses processos, terminando o seu turno a 3/8/2016, nunca mais voltaria a proferir qualquer despacho nesses processos, assim se verificando a inutilidade objectiva e superveniente dos incidentes deduzidos pelos 'colégios'”, explica o juiz desembargador. 

Este é mais um episódio na guerra que opõe os estabelecimentos de ensino privado com contrato de associação e o Ministério da Educação, por causa do despacho assinado este ano pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, que quis limitar os apoios financeiros apenas às zonas onde existe carência de oferta pública de escolas. 

Muitos colégios avançaram judicialmente para contestar o despacho que veio introduzir limitações geográficas à origem dos alunos matriculados nos estabelecimentos privados. 

Na segunda-feira foram conhecidas mais duas sentenças do TAF de Coimbra, que vieram dar razão aos colégios do Centro de Desenvolvimento Educativo de Cantanhede e Centro de Estudos Educativos de Ançã, decretando a suspensão do despacho da secretária de Estado. 

Nesse mesmo dia, o Ministério da Educação anunciou que tinha suscitado o incidente de suspeição (pedido de afastamento) relativo ao juiz do TAF de Coimbra, por este ter anteriormente avançado com um processos contra o próprio ME. 

No dia seguinte foi a vez dos representantes das escolas particulares com contratos de associação anunciarem que também eles tinham suscitado o Incidente de Suspeição relativamente à juíza Eliana Pinto, que, por seu turno, decidiu não decretar a providência cautelar na questão dos contratos de associação.

Agência Lusa/Jornal de Leiria