Sociedade

Homem condenado em Leiria a pena de prisão suspensa por violência doméstica

19 jun 2023 14:16

Tribunal de Leiria aplicou uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por dois crimes de violência doméstica agravados de que foram vítimas a mulher e um filho

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A juíza-presidente lamentou a ausência de um juízo de autocensura, referiu-se ainda à personalidade do arguido como “obsessiva e controladora” e referiu que aquele “talvez precise de ajuda psicológica”.
Ricardo Graça/Arquivo
Redacção/Agência Lusa

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem a cinco anos de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, por dois crimes de violência doméstica agravados de que foram vítimas a mulher e um filho.

O arguido, de 56 anos, residente na Batalha, estava acusado pelo Ministério Público de mais um crime de violência doméstica agravado (sobre o outro filho), três crimes de ameaça agravada e um crime de detenção de arma proibida (era de uma familiar), tendo sido absolvido destes.

A suspensão da pena determinada pelo colectivo de juízes é sujeita ao regime de prova, que inclui a frequência num programa de agressores de violência doméstica, e a obrigação, durante dois anos, de afastamento de pelo menos 500 metros da residência e do local de trabalho das vítimas.

O arguido foi ainda condenado, nas penas acessórias, de proibição de contactos, por si ou por interposta pessoa, e por qualquer meio, com a agora ex-mulher e o filho mais velho, e de uso e porte de armas durante cinco anos. O homem tinha licença para este fim.

Segundo o acórdão, vai ter ainda de indemnizar as duas vítimas num total de seis mil euros, por danos não patrimoniais, além de pagar as custas do processo.

O colectivo de juízes determinou ainda que as armas apreendidas, uma das quais usada na prática dos crimes, sejam declaradas perdidas a favor do Estado e que seja providenciada a sua entrega à Polícia de Segurança Pública.

O tribunal deu como provada a generalidade dos factos constantes da acusação, entre os quais que o homem, após o casamento, em 1992, “por algumas vezes, demonstrou ciúmes” da mulher.

Em 2014, quando esta lhe comunicou que pretendia o divórcio, o arguido ameaçou-a de morte, que repetiu, por diversas vezes, durante o casamento.

Entre outros factos provados, o tribunal referiu que em 18 de Março de 2022, após a mulher ter saído de casa com o filho mais novo para o levar a um compromisso, o arguido foi a um armário buscar uma espingarda e quatro cartuchos.

Depois, dirigiu-se ao filho mais velho e disse: “Estás a contá-los? Um para ti, outro para a tua mãe, outro para o teu irmão e outro para mim”, lê-se no acórdão.

A vítima sentou-se no sofá, já depois de o pai ter municiado a arma com três cartuchos.

Após a mulher ter regressado a casa, afirmou ao filho para ir para junto dele, “apontando-lhe a arma”. À mulher, fez “um gesto com a espingarda”, para que fosse para junto do filho. O homem acabou por desmuniciar a arma.

O filho mais velho saiu de casa na sequência desta situação, com medo de que o pai concretizasse a ameaça de morte a toda a família.

No mês seguinte, o arguido declarou à mulher e ao outro filho “não passa de hoje” e, após a Guarda Nacional Republicana, por uma questão de segurança, ter conduzido ambos ao posto, ao desconfiar que ali estivessem, dirigiu-se às imediações e acabou detido.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente declarou que o arguido, em julgamento, “nega os factos, mas acaba por confirmar alguns deles”, destacando que as declarações para memória futura da ex-mulher e dos filhos (a viver no estrangeiro) foram lógicas, tranquilas e credíveis.

Considerando que o acusado apresentou “declarações incoerentes” que “só demonstram que não assume responsabilidade sobre estes gestos, o que é gravíssimo”, a magistrada judicial exemplificou com o facto de ter apontado “a arma à mulher e ao filho durante uma hora”.

A juíza-presidente lamentou a ausência de um juízo de auto-censura, referiu-se ainda à personalidade do arguido como “obsessiva e controladora” e referiu que aquele “precisa de mudar o seu comportamento” e “talvez de ajuda psicológica”.

Após o acórdão, o arguido declarou que “não tem fundamento nenhum esta queixa”, garantindo: “Fui sempre um pai exemplar. Penso no que aconteceu. Foi muito mau para mim”.

A juíza respondeu que “foi mau para a sua ex-mulher e para o seu filho”.