Sociedade

Antiga proprietária de farmácia de Porto de Mós condenada a pena suspensa e a pagar 50 mil euros ao Estado por burla com receitas

10 abr 2024 15:20

Tribunal de Leiria aplicou uma pena de cinco anos à farmacêutica. Sociedade, que faliu, condenada a 27 mil euros de multa

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Uma antiga farmacêutica proprietária de uma farmácia, que já fechou por insolvência, no concelho de Porto de Mós, foi hoje condenada pelo Tribunal de Leiria pela prática dos crimes de burla qualificada e falsidade informática, em co-autoria com a sociedade, que causaram um prejuízo de cerca de 100 mil euros ao Estado.

O juiz presidente afirmou que os factos que constavam na acusação do Ministério Público ficaram provados. O colectivo de juízes aplicou à farmacêutica a pena de quatro anos de prisão pelo crime de burla qualificada e dois anos por falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, a mulher foi condenada na pena única de cinco anos, suspensa por igual período, mediante o regime de prova e o pagamento de 50 mil euros à Administração Central do Sistema de Saúde.

A arguida foi ainda condenada a pagar, solidariamente com a sociedade, 101.668,01 euros, acrescidos de juros.

A sociedade terá também de pagar uma multa de 270 dias à taxa diária de 100 euros, perfazendo 27 mil euros.

De acordo com o despacho do Ministério Público (MP) a que a Lusa teve acesso, “em data não concretamente apurada, mas contemporânea ou anterior a 1 de Janeiro de 2012”, a arguida, “conhecedora do funcionamento do programa informático de gestão e faturação SIFARMA2000”, instalado nos estabelecimentos, “decidiu que iria introduzir também nesse programa a identificação de medicamentos comparticipados que não havia vendido como se os mesmos tivessem sido vendidos”.

O objetivo era “obter comparticipação” do SNS “daqueles medicamentos que não vendeu, tendo em vista suprir vendas suspensas e não regularizadas, cuja comparticipação a sociedade arguida não tinha direito”, adiantou a acusação.

O MP explicou que, na execução de um plano previamente gizado, a farmacêutica foi introduzindo no programa a venda de medicamentos que as farmácias não venderam, situação que terá ocorrido entre 2012 e 2016.

Ainda na sequência do plano, a arguida, através da introdução, no programa SIFARMA, de vendas de medicamentos que não correspondiam a qualquer transação, produziu documentos que titulavam, igualmente, vendas inexistentes comparticipadas pelo” SNS, referiu o MP.

Depois, a farmacêutica foi apresentando ao Centro de Conferência de Faturas aqueles documentos produzidos pelo sistema SIFARMA2000, reclamando, desta forma, o pagamento do valor da comparticipação do Estado.

A acusação sustentou que obteve, por si e em representação da sociedade arguida, ilegitimamente, o pagamento de tais comparticipações por parte do Estado português no valor global de 101.668,01 euros”.

Na primeira sessão de julgamento, uma das testemunhas referiu que a arguida, assim como a filha e funcionárias, iam a uma farmácia de Leiria aviar medicamentos que eram 100% comparticipados pelo Estado.

A receita era prescrita pelo marido da arguida, médico de profissão que, segundo uma farmacêutica que trabalhou com a arguida, tinha um consultório privado.

“Iam quase todos os dias à minha farmácia. Quando vi a quantidade de receitas de medicamentos cuja participação é paga na totalidade denunciei à Ordem dos Farmacêuticos. Pareceu-se um exagero serem sempre os mesmos medicamentos. As receitas normalmente tinham o nome da mulher [arguida] do médico que a prescrevia”, disse a testemunha, então proprietária de uma farmácia em Leiria, ao considerar que “não havia justificação médica para tantas receitas de insulina”.