Sociedade

Ex-responsáveis do Superninho acusados dos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos

14 jun 2021 09:30

Arguidos rasuraram faturas para aumentar valores e alterar o tipo de bem adquirido

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Elsa Leitão ter-se-á aproveitado da condição de presidente para usar verbas da instituição para fins pessoais
Ricardo Graça/Arquivo

Os antigos presidente e vogal da Supercoop, detentora da creche/infantário Superninho, nos Parceiros, estão acusados dos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos. O Ministério Público considera que foram responsáveis por um prejuízo de 184.324,07 euros para a instituição.

Elsa Leitão, 44 anos, à data presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social, e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agora divorciados, causaram um prejuízo de 184.324,07 euros à instituição, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da Supercoop, refere o despacho de acusação a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso.

O MP adianta que, por força das suas funções, os arguidos tinham acesso às contas bancárias da Supercoop, “pelo menos desde 21 de dezembro de 2015 até 12 de março de 2017”, data em que foram afastados da administração devido às suspeitas de crime.

Os arguidos, “aproveitando-se do acesso fácil às quantias monetárias pertença da Supercoop, que manuseavam ou a que podiam aceder no exercício das funções que lhes tinham sido conferidas e da confiança em si depositada pela maioria dos restantes membros dos órgãos sociais” adquiriram bens ou serviços “a título e em benefício exclusivamente pessoal e do casal”.

O MP sustenta que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes á Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.

Na concretização do seu “plano”, os acusados “solicitavam a emissão de faturas em nome da Supercoop, na maioria das quais a arguida apunha a sua assinatura, após o que eram, pela arguida ou por funcionária a mando da arguida, liquidadas como se de despesas da instituição se tratassem”.

De modo a “ocultar” que os bens adquiridos eram alheios ao objeto social da Supercoop e até a “empolar as quantias despendidas na aquisição de tais bens”, os arguidos “diligenciaram entre si pela rasura e alteração, de forma mecânica ou digital, de muitas das faturas emitidas, no que tange à transcrição do produto e ou denominação do emitente, mas também quanto ao número da fatura duplicando-a contabilisticamente”.

O MP aponta ainda a modificação de “valores, cuja casa das centenas alteravam de 3 para 8 ou aditavam dígito na casa dos milhares, por forma a ressarcimento superior ao preço efectivo dos bens/serviços”.

Entre a aquisição de bens e serviços, o inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria revela compras, entre outras, de produtos de relojoaria, obras e instalação de uma piscina na então residência dos arguidos, passagens aéreas e alojamento, equipamentos informáticos, roupas, cirurgia para colocação de implante, calçado, maquilhagem e perfumaria.