Sociedade

Ex-autarcas de Abiul, em Pombal, absolvidos da acusação de peculato

2 fev 2021 19:15

Arguidos estavam acusados de terem utilizado mais de 87 mil euros da autarquia para pagar almoços e jantares. Colectivo de juízes considerou que actuaram “em interesse da junta de freguesia”.

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Redacção/Agência Lusa

O Tribunal de Leiria absolveu, esta terça-feira, três elementos do antigo executivo da Junta de Freguesia de Abiul, no concelho de Pombal, entre os quais o ex-presidente, que estavam acusados de 39 crimes de peculato.

Os três antigos autarcas, que estiveram em funções entre 1994 e 2013, eram acusados de se apropriarem em proveito próprio de um montante a rondar os 87 mil euros.

De acordo com a agência Lusa, durante a leitura do acórdão, o juiz presidente considerou que, mediante os factos provados e não provados, “outra solução não restava ao tribunal senão absolver os arguidos”, frisando até que “a intenção foi actuar em interesse da junta de freguesia”.

Os antigos presidente, tesoureiro e secretário da Junta de Abiul, António Carrasqueira, Amândio Santos e Joaquim Agostinho, respectivamente, eram acusados pelo Ministério Público de 39 crimes de peculato e de terem utilizado mais de 87 mil euros da autarquia para pagar almoços e jantares em proveito próprio, entre Novembro de 2008 e Setembro de 2013, em restaurantes do concelho.

Contudo, o colectivo de juízes entendeu que, face aos documentos apresentados e às testemunhas ouvidas em audiência, ficou provado que essas refeições “não eram exclusivamente feitas pelos arguidos”, mas antes “por outras pessoas que colaboravam com a junta” ou para serem servidas em festas de Natal de crianças, cerimónias de inauguração, eventos tauromáquicos e outros eventos da freguesia.

“Também se provou que a junta de freguesia servia refeições aos bombeiros quando estavam a combater os incêndios. Isto é crime? Pagar sandes e sumos aos bombeiros? Isto não é crime. É crime oferecer festas de Natal às crianças? Não me parece crime”, disse o juiz.

Em abono dos três antigos elementos da junta, pesou ainda o facto de terem actuado de forma “transparente”.

Além de terem assumido em tribunal o pagamento das refeições, “não ocultaram nada”, estando o que fizeram “à vista de toda a gente: está na contabilidade, nas facturas, nos cheques”. De acordo com o colectivo de juízes, “não houve intenção de prejudicar a junta”, antes pelo contrário, os arguidos tentaram “que as coisas funcionem, melhor ou pior”.

“Até dizer que, com isto [pagar refeições], os arguidos quiseram apropriar-se do dinheiro da junta de freguesia, vai uma grande distância”, vincou o juiz.

“No entender do tribunal não só não se provou que os senhores se tivessem apropriado ilicitamente das quantias da junta de freguesia para efeitos das refeições, como - e isto não é muito frequente acontecer - se provou o contrário: provou que a intenção foi aturar em interesse da junta de freguesia”, disse o magistrado-se, dirigindo-se a Joaquim Agostinho, o único arguido presente na leitura do acórdão.