Sociedade

Crimes de violência doméstica com medidas de coacção mais gravosas

9 mai 2019 00:00

Nos primeiros quatro meses deste ano, houve três vezes mais prisão preventiva do que no ano inteiro de 2018. A pressão da sociedade poderá influenciar medidas de coacção mais gravosas

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Maria, Ana, Sofia, Teresa, Joaquina… Podem não ter sido estes os nomes, mas outros idênticos, que integram as mais de 260 denúncias por violência doméstica, que chegaram ao Comando Distrital da PSP e ao Comando Territorial da GNR de Leiria nos primeiros meses de 2019.

As histórias cruzam-se, com demasiados elementos comuns: ameaças, injúrias e agressões físicas, que perpetuam longos períodos de violência física e psicológica.

Se nos 12 meses de 2018 todos os suspeitos do crime de violência doméstica saíram em liberdade após serem presentes a um juiz de instrução criminal no Tribunal da Comarca de Leiria, o mesmo não está a suceder este ano.

Até 14 de Abril de 2019, das sete detenções efectuadas pelos agentes da PSP, a seis arguidos foi aplicada a medida de coacção mais gravosa: prisão preventiva. Mesmo depois desta data, a PSP anunciou mais uma detenção por violência doméstica, cujo arguido também foi encaminhado para o estabelecimento prisional.

Um magistrado admite ao JORNAL DE LEIRIA que a pressão da sociedade e a mediatização da comunicação social poderá influenciar a decisão, embora, sublinhe que o objectivo da prisão preventiva “não é castigar”.

“Serve de contenção. É para parar a continuidade do crime, que sabemos que não vai terminar.” A experiência evidencia que a “escalada psicótica comportamental continua”. Segundo este juiz, “também há um maior número de pessoas a fluir à prova”. Ou seja, “antigamente a vítima aparecia sozinha na polícia a apresentar denúncia e não havia testemunhas”.

O cenário actual é diferente: “as pessoas perderam o medo e já relatam o que conhecem”. Todos os órgãos que intervêm no processo também melhoraram substancialmente a sua actuação.

“A PSP de Leiria merece um elogio extremo. Fazem muito bem o trabalho do Ministério Público. Há uma maior atenção da polícia e um maior envolvimento de todos, que sabem fazer as perguntas certas”, sublinha a mesma fonte.

“Há ainda uma cultura instituída quando a mulher rompe uma relação e o homem considera injustificado: ele julga ter direito à ‘coisa’ [mulher]”, acrescenta.

A pena máxima para o crime de violência doméstica é de cinco anos de prisão. O Código Penal português prevê a suspensão da pena em crimes com condenações até cinco anos.

“A pena suspensa não é um bónus. O arguido tem de garantir um melhor comportamento, caso contrário terá de cumprir prisão”, alerta o magistrado, admitindo, contudo, que a “taxa de rein cidência” na violência doméstica “é grande a nível nacional”.

A PSP de Leiria entende que a mediatização do crime de violência “poderá contribuir para despertar consciências e para que a sociedade reconheça todas as formas de violência doméstica, concorrendo para a sua prevenção e erradicação”.

Ao evidenciar que estes actos têm “consequ&ec

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