Sociedade

Câmara da Batalha mantém IMI e sobe IRS para o máximo

21 set 2023 14:30

O valor da participação do IRS passou de 4% para a taxa máxima de 5%

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Município aprovou ainda a manutenção das taxas de derrama e da taxa municipal de direitos de passagem
Ricardo Graça

A Câmara Municipal da Batalha aprovou a manutenção da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativo a este ano e a cobrar em 2024, de 0,8% para os prédios rústicos e de 0,3% para os prédios urbanos, com benefícios para famílias com dependentes. 

As famílias que tenham um dependente têm uma majoração de 20 euros, subindo o valor para 40 e 70 euros para agregados com dois e três ou mais dependentes, respectivamente.

O município aprovou ainda o aumento em um por cento do valor da participação do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para a taxa máxima de 5%, com o voto contra da oposição.

A autarquia justificou o aumento com a existência de “várias medidas de apoio às famílias, designadamente a aplicação da taxa mínima do IMI”, da “aplicação da redução da taxa do IMI, aos prédios destinados a habitação própria e permanente, em função do número de dependentes que compõe o agregado familiar” e com o facto de “todas estas medidas já terem um efeito atenuador nas despesas do orçamento familiar dos residentes”.

Em contestação pela aprovação da subida desta taxa, após a reunião de câmara, o PSD emitiu um comunicado onde considera “injusto e sem explicação o aumento significativo de impostos proposto pela actual maioria que governa o município da Batalha, o que agrava a carga fiscal sobre as famílias e penaliza o rendimento dos batalhenses em cerca de 150 mil euros”.

“Esta decisão municipal surge num período em que a autarquia aumenta consideravelmente as receitas dos impostos e taxas municipais, dá-se ao “luxo” de devolver fundos europeus porque não consegue ou não quer concluir alguns projetos municipais”, acrescenta a oposição no comunicado.

Na reunião de câmara foi ainda aprovada a manutenção da taxa municipal de direitos de passagem, fixada em 0,25%, e das taxas de derrama, designadamente a taxa reduzida de 0,95% para micro-empresas cujo volume de negócios seja inferior a 150 mil euros e taxa de 1,2% sobre os restantes sujeitos passivos de IRC.