Sociedade

Arguidos do processo de Pedrógão Grande estão a ser duplamente vítimas

25 nov 2021 18:30

Afirmação de advogado do processo das alegadas irregularidades na construção das casas

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A leitura do acórdão está prevista para 31 de Janeiro de 2022, às 10:00, no Palácio da Justiça de Leiria
Ricardo Graça/Arquivo
Redacção/Agência Lusa

Um advogado afirmou hoje que os arguidos julgados no processo das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de 2017 estão a ser “duplamente vítimas”.

“Estas pessoas estão a ser duplamente vítimas. Foram vítimas em 2017 e estão a ser vítimas agora, pelo enxovalho a que estão a ser sujeitas, porque se as regras do jogo tivessem sido definidas desde o início e a administração pública tivesse atuado como devia, não estaríamos aqui hoje”, disse Agostinho Baptista, nas alegações finais do julgamento do Tribunal Judicial de Leiria, que decorreu na Exposalão, Batalha.

Segundo o jurista, que defende um dos 28 arguidos em julgamento, este foi um “processo atabalhoado, precipitado”, salientando que “era para reconstruir tudo até ao Natal [de 2017], até as capoeiras”.

“Não são capoeiras, são casas”, frisou Agostinho Baptista.

No terceiro e último dia de alegações finais, um outro advogado, António Bahia, referiu que nem o arguido que representa ou arguidos “são nesta história os lobos maus nem as entidades visadas os capuchinhos vermelhos”.

Antes, o defensor salientou que o seu cliente “considera-se totalmente inocente e enganado”, pois foi a uma sessão de esclarecimentos na qual lhe disseram a ele, e a muitos outros, que “as casas ardidas, todas as casas ardidas, eram para ser reconstruídas”.

António Bahia explicou que foi por isso que o arguido fez a candidatura de uma casa que lhe pertencia e ao irmão, e onde “sempre viveu” o filho do acusado, e “não só ele, como a entidade ou entidades do Estado de direito que analisaram o processo, bem sabiam que a titularidade da casa em nome” do filho (com uma deficiência entre 60% e 70% – um dos requisitos fundamentais para a reconstrução - “não estava preenchido”,

O advogado destacou que, apesar disso, “as entidades deram o seu aval – construa-se a casa – e assim foi feita a casa, sem nunca, mas nunca, o arguido ser ouvido, no sentido de pretender ou não pretender que a casa fosse reconstruída, daí sentir-se enganado”.

“É inaceitável, ao caso concreto, estes maus procedimentos, por estas entidades públicas, sobretudo pela CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC)], tanto mais que sabemos que a administração pública conhece e utiliza a audição de partes ou a audição prévia ara consulta”, disse.

Para António Bahia, “é inaceitável que uma entidade pública” como a CCDRC, que “fiscalizou e avalizou o processo” do arguido, “não tenha reparado sequer que ao processo lhe faltava um requisito, um requisito fundamental, o da titularidade, e que, por esse motivo, o processo ficou totalmente amputado, estava coxo e não podia avançar mais”.

“Mas avançou, até à reconstrução da casa ardida, devido à negligência e aos erros clamorosos de quem tem o dever de zelar pela coisa pública e não o fez”, afirmou.

Para António Bahia, o seu constituinte “foi vítima de procedimentos da administração pública inaceitáveis à luz de um Estado de direito”, mas observou que quem está em julgamento é o seu constituinte.

“E ninguém da administração pública que cometeu ou cometeram erros foi ou será alguma vez sancionado por esses erros”, admitiu, abordando ainda a questão dos princípios éticos e da obrigatória transparência democrática a que estão sujeitas as entidades públicas.

O julgamento das alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no incêndio de Junho de 2017 no concelho de Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a municípios vizinhos começou em 26 de Outubro de 2020.

Entre os 28 arguidos estão o ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande e o antigo vereador deste município, Valdemar Alves e Bruno Gomes, respetivamente.

Estes antigos autarcas estão pronunciados por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os mesmos do despacho de acusação.

Este incêndio provocou 66 mortos e 253 feridos, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

A leitura do acórdão está prevista para 31 de Janeiro de 2022, às 10:00, no Palácio da Justiça de Leiria.