Sociedade

Aprovadas medidas para salvaguardar troço da alta velocidade que atravessa a região

13 mar 2026 14:50

Governo define corredor para medidas preventivas, no qual os licenciamentos passam a ficar sujeitos a parecer prévio

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Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa será feita por três fases
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O Governo acaba de aprovar as medidas “preventivas” para salvaguardar o troço da linha de alta velocidade entre Soure e Carregado, que atravessa o distrito.

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, publicada esta quinta-feira em Diário da República, passam a ficar sujeitas a parecer prévio vinculativo da Infraestruturas de Portugal as operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação e de reconstrução, “com excepção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio”, em terrenos que fiquem dentro da área abrangida pelo corredor definido.

O diploma determina também que fiquem sujeitos a parecer prévio trabalhos de remodelação de terrenos, derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal e obras de demolição de edificações existentes, “excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio”.

O pedido de parecer é apresentado à IP “directamente pelo interessado ou por intermédio da entidade a quem se encontram atribuídos os poderes para licenciar ou autorizar a operação ou actividade em causa”, esclarece a resolução do Governo, segundo a qual, a IP tem 45 dias úteis, a contar da data da entrada do pedido, para se pronunciar. No caso de serem solicitados elementos complementares, suspende-se o prazo, acrescenta o documento.
Em casos excepcionais, as medidas poderão aplicar-se a atos anteriores, já “validamente autorizados”, mas que “prejudiquem, de forma grave e irreversível, a execução do empreendimento de ligação ferroviária de alta velocidade no troço Soure/Carregado”.

Naquele diploma, o Governo justifica as medidas preventivas com o “risco de ocorrência de alterações do uso do solo, bem como de emissão de licenciamentos, autorizações ou outros actos que contendam com os estudos já realizados e que possam vir a comprometer a construção da infraestrutura ferroviária em causa ou torná-la mais difícil e onerosa

“Tratando-se de uma infra-estrutura de reconhecido interesse público nacional, os prejuízos resultantes da prática dos actos acima referidos são social e economicamente mais relevantes do que os danos que das medidas preventivas ora estabelecidas possam, eventualmente, resultar”, alega o executivo.

As medidas preventivas tem um prazo de vigência dois anos, prorrogável por mais um, se necessário, e aplicam-se ao lote C da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa, que a abrange os municípios de Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer.