Sociedade

Tribunal de Leiria condena antiga educadora a pena de prisão por maus-tratos a crianças

21 dez 2023 17:13

Factos ocorreram, entre 2018 e 2020, numa instituição em Caldas da Rainha, que tem ao seu cuidado crianças entre os três meses e os quatro anos.

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Tribunal deu como provados seis crimes de maus-tratos praticados pela antiga educadora, que estava acusada de onze
Ricardo Graça
Maria Anabela Silva

Uma antiga educadora de uma creche nas Caldas da Rainha foi, esta tarde, condenada a cinco anos e três meses de prisão por seis crimes de maus-tratos a crianças. Já uma antiga auxiliar da mesma instituição viu o Tribunal de Leiria aplicar-lhe uma pena de dois anos e seis meses de cadeia, com pena suspensa por igual período. Uma terceira arguida, que trabalhou também como auxiliar na creche, foi absolvida.

No final da leitura do acórdão, os pais de algumas das crianças envolvidas, que frequentavam o NucliSol Jean Piaget - Associação para o Desenvolvimento da Criança, a Integração e a Solidariedade, expressaram satisfação pela decisão.

“Foi feita justiça”, afirmou Armando Coelho, pai de uma das crianças, lembrando, no entanto, que a sentença “não oculta o que se passou” na instituição e que deixou mazelas. “Foi muito complicado. As crianças não conseguiam dormir ou comer. Algumas perderam muito peso.”

Mãe de um menino autista que esteve na instituição entre os nove meses e um ano, Liliana Costa confessou “o sentimento de missão cumprida”. “Ela [educadora] vai pagar pelo que fez ao meu filho. A Justiça fez o melhor trabalho possível. Crimes contra as crianças não podem ficar impunes”, afirmou, revelando que o filho “ficou com sequelas” dos maus-tratos que sofreu, mas, com o apoio que teve, “foi possível reverter a situação”.

O colectivo de juízes deu como provados muitos dos factos da acusação. O tribunal entendeu que ficou demostrado, por exemplo, que a antiga educadora “agarrou com força pelos cabelos” um bebé de meses e que que deu uma "chapada de mão aberta na face" a outra criança.

Noutras ocasiões levou uma criança de um ano “suspensa apenas pelo braço” e “projectou com força para cima de uma bancada do muda-fraldas” um menino. Ficou ainda provado que, enquanto uma criança chorava “compulsivamente”, inseriu-lhe “à força” sopa na boca “sem a deixar respirar”.

“Uma instituição destas não é para ter crianças tratadas como se fossem um saco de batatas como você fez”, disse a presidente do colectivo de juízes, dirigindo-se à antiga educadora, sublinhando a gravidade dos atos praticados.

Quanto à antiga auxiliar condenada a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, o tribunal deu como provados dois crimes de maus-tratos Numa a ocasião, agarrou uma criança do pré-escolar “pelas costas e colocou à força uma caneca na sua boca, obrigando-a a beber o leite”. Noutra vez, inseriu comida à força na boca de um menino autista, enquanto este chorava, “sem o deixar respirar”, descreveu a juíza durante a leitura do acórdão.

Apesar de a educadora ter negado os factos em julgamento, assumindo apenas uma situação na qual foi apanhada “em flagrante”, o colectivo de juízes entendeu que houve prova testemunhal “bastante” de que arguidas agiram "sempre com o propósito de molestar física, verbal e psicologicamente as crianças que estavam, ao seu cuidado”.

A juíza presidente sublinhou a situação “especial” destas crianças, que estão "afastadas das famílias em ambiente institucional". “São crianças indefesas, em idade muito terna, são muito pequeninas. À educadora, compete educar e não maltratar. Se não há paciência para uma profissão, vai-se para outra”, afirmou a magistrada, que considerou “gravíssimos” os actos da educadora. “Não conseguiu zelar pelas crianças que estavam ao seu cuidado”, concluiu.