Sociedade

Reabilitação de bairro da cimenteira, na Maceira, ainda presa por questões administrativas

12 mai 2024 09:11

Protocolo assinado há um ano entre o Município de Leiria e a Secil prevê a recuperação de 19 casas no bairro da fábrica de cimentos Maceira-Liz

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Bairro foi construído para alojar os trabalhadores da fábrica de cimentos, fundada há 101 anos
Ricardo Graça

Um ano depois da assinatura do protocolo entre o Município de Leiria e a Secil para a recuperação de 19 casas no bairro da fábrica de cimentos Maceira-Liz, o processo está ainda pendente da resolução de questões administrativas, relacionadas, por exemplo, com recolha de documentação e pedidos de certificação energética. No entanto, segundo informação avançada ao JORNAL DE LEIRIA pela câmara e por fonte da empresa, o processo burocrático será finalizado em breve.

“Dentro de semanas, toda a parte administrativa estará resolvida para podermos formalizar o contrato de cedência do direito de superfície, sem o qual a câmara não pode lançar o concurso para a obra”, adianta Nuno Maia, director de Relações Institucionais e Sustentabilidade da Secil. Segundo Ana Valentim, vereadora da Acção Social, a documentação necessária para subscrever o direito de superfície já foi remetida pela Secil, “aguardando-se o agendamento da escritura”. 

Ao que o JORNAL DE LEIRIA apurou, enquanto decorrem os procedimentos administrativos, a câmara tem vindo a recolher elementos necessários à elaboração dos projectos, com a realização de medições e de trabalhos topográficos. O objectivo é que a reabilitação das casas possa avançar “ainda no decorrer deste ano”, adianta Ana Valentim.

O protocolo, assinado aquando das comemorações do centenário da fábrica de cimentos, prevê que as 19 habitações abrangidas pelo projecto sejam afectas ao arrendamento acessível para jovens.

O documento determina ainda que a câmara receberá o direito de superfície dos 19 fogos a título gratuito, por um prazo de 20 anos, prorrogável por períodos sucessivos de 10 anos, e que as obras, a executar pelo município, deverão ficar concluídas “no prazo máximo de cinco anos, a contar da data da outorga da escritura de cedência do direito de superfície”.