Sociedade

Protecção Civil avisa para perigo de incêndio devido às condições meteorológicas

3 ago 2020 09:35

Manutenção do tempo quente e seco, e do vento forte, permitindo condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais.

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Perigo de incêndio potenciado por ventos forte e temperaturas elevadas
Ricardo Graça/Arquivo

A Protecção Civil do distrito de Leiria emitiu um aviso à população devido ao perigo de incêndio rural, potenciado pelo vento, humidade baixa e calor Situação Meteorológica:

-  Humidade Relativa: Hoje, dia 3 de Agosto  prevê-se teores de Humidade Relativ do Ar de menos de 30% na região interior mais a leste do País e no sotavento algarvio, sem recuperação nocturna no sotavento algarvio, no interior Norte e Centro e no Alto Alentejo.

Amanhã (4Agosto) prevê-se uma diminuição dos teores de Humidade Relativa do Ar, que deverão ser menos 20% no interior do País, sendo menos 30% no resto do País, excepto na faixa litoral, único local onde deverá ocorrer recuperação nocturna;

- Temperatura: Hoje, 3 Agosto, valores de cerca de 34ºC no interior do País e no sotavento algarvio e na terça-feira (4 Agosto), aumento dos valores de temperatura máxima, que já poderão atingir 38ºC na região Sul, no Vale do Tejo e na Beira Baixa, com previsão da ocorrência de noites tropicais de 4 para 5 de Agosto no interior e no Algarve.

- Vento: Hoje, 3 Agosto, prevê-se que o vento continue a soprar forte (até 40 a 45 km/h) no litoral oeste a sul do cabo Carvoeiro e nas terras altas (em especial do Centro e do Sul), com rajadas até 65 km/h, com possível enfraquecimento nocturno.

Na terça-feira (4 Agosto), prevê-se que o vento predomine do quadrante norte (até 30 km/h), soprando até 40 km/h de leste/nordeste nas terras altas e na faixa costeira ocidental até início da manhã e a partir do final do dia e sendo a partir da manhã do quadrante sul na costa sul do Algarve.

- Prevê-se que o risco de incêndio se mantenha máximo/muito elevado nas regiões do Norte, Centro e Vale do Tejo.

Medidas Preventivas
1) PROIBIDO o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais,
previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem
como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) PROIBIDO realizar queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) PROIBIDO utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,
independentemente da sua forma de combustão. Estão suspensas as autorizações que
tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta
especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
(SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);

4) PROIBIDO realizar trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso
a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a
incêndios rurais.