Sociedade

Pedrógão Grande: MP questiona classificação e defende nova distribuição do processo dos incêndios

21 mai 2021 18:00

Em 18 de Janeiro deste ano, o MP suscitou ao tribunal a “nulidade e irregularidade da distribuição”

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Estão contabilizados 63 mortos, vítimas directas do incêndio de 2017
Ricardo Graça/Arquivo
Redacção/Agência Lusa

O Ministério Público (MP) questiona a classificação como mega-processo dos autos relativos aos incêndios de Pedrógão Grande, cujo julgamento está previsto iniciar na segunda-feira, em Leiria, e defende nova distribuição, tendo interposto recurso para a Relação de Coimbra.

De acordo com o recurso, a que a Lusa teve acesso, os autos foram classificados como megaprocesso em Dezembro de 2020, por ocasião da sua distribuição.

Em 18 de Janeiro deste ano, o MP suscitou ao tribunal a “nulidade e irregularidade da distribuição”, considerando que “pode ter sido colocado em causa o princípio do juiz natural”.

Em resposta ao requerimento do MP, a juíza titular do processo assegura que a distribuição dos autos foi feita “de forma totalmente electrónica e aleatória, através da aplicação informática em uso nos tribunais judiciais”, pelo que “inexistem quaisquer nulidades ou irregularidades processuais”.

O mesmo despacho da magistrada judicial refere que “quaisquer divergências resultantes da distribuição” deveriam ter sido suscitadas no prazo legal, sendo por isso o requerimento do MP “manifestamente intempestivo e extemporâneo”.

Acresce, segundo a juíza, que a distribuição como mega-processo é a única capaz “de repartir com igualdade o serviço judicial pendente no Juízo Central Criminal de Leiria”, atentas as “características e grau de complexidade” deste processo, como o “elevado número de intervenientes”, o período de tempo previsivelmente necessário para o julgamento e acórdão final, e além da “grande complexidade técnico-jurídica” das questões em discussão.

No recurso para a Relação de Coimbra desta decisão da magistrada judicial, o MP sustenta que o requerimento foi feito no prazo legal.

“Sem embargo da reconhecida importância social, mediática e até jurídica que os presentes autos significam, apelando, todavia, ao critério formal, os presentes autos têm menos de 20 arguidos acusados e mais de 20 testemunhas arroladas [cerca de 230 pela acusação], pelo que a sua distribuição não poderia ter ocorrido como ocorreu, na espécie de complexidade de megaprocesso, nos termos da tabela nacional de complexidades de 2018, conforme definido pelo Conselho Superior da Magistratura”, sustenta a procuradora da República.

Para a magistrada do MP, “uma vez que os presentes autos, formalmente, não integram os denominados megaprocessos, deveria o Tribunal ter procedido à correção da classificação e, se necessário, proceder a nova distribuição”.

“A falta ou irregularidade da distribuição não produz nulidade de nenhum ato do processo, mas pode ser reclamada por qualquer interessado ou suprida oficiosamente até à decisão final”, alerta ainda.

Num esclarecimento colocado na sua página na internet, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria explica que pretende, com este recurso, evitar a repetição do julgamento.

Na eventualidade de este recurso ser admitido com efeito suspensivo pelo tribunal, como pede o MP, o julgamento poderá não se iniciar na segunda-feira, como previsto.

O julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em Junho de 2017, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, está previsto começar às 09:30 de segunda-feira, no Tribunal Judicial de Leiria.

Aos 11 arguidos são imputados crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves.