Sociedade

Ministério Público pede 21 anos de prisão para homem acusado de homicídio qualificado

16 out 2025 18:27

Segundo o inspector da PJ foram os vestígios de ADN encontrados que levaram à identificação do suspeito

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Inês Gonçalves Mendes

O Ministério Público de Leiria pediu, hoje, uma pena de prisão efectiva de, pelo menos, 21 anos, para o homem acusado de homicídio qualificado de um vizinho, em 2020, no concelho de Alcobaça.

No julgamento, onde foram ouvidas testemunhas e proferidas as alegações finais, o arguido, de 59 anos, começou por dizer que os actos dos quais é acusado são “pura mentira” e seria “incapaz” de fazer mal à vítima, já de 75 anos, que conhecia desde criança.

Contudo, nesta audiência, o detido apresentou uma versão diferente da contada em sede de primeiro interrogatório. Numa tentativa de estabelecer uma linha cronológica da sua vida, o acusado acabou por referir que foi abusado sexualmente pela vítima, aos 12 anos, informação que terá omitido em primeiro interrogatório, por ter “vergonha” de abordar este assunto.

Sem conseguir explicar ao colectivo de juízes, com precisão, os locais por onde passou durante a sua vida, admitiu que mantinha encontros sexuais com a vítima e que ia a casa dele “uma ou duas vezes por mês”. “Ele já era uma pessoa idosa, queria conversar um bocadinho (...). Sempre o compreendi, era incapaz de lhe fazer mal”, reforçou.

O arguido também confessou que esteve em casa da vítima “três dias antes” do alegado homicídio, ajudando-o, nesse dia, a arrumar lenha, tarefa para a qual terá utilizado umas luvas. Descreveu, ainda, que virou umas calças do avesso que estavam estendidas, para que secassem melhor. Negou, no entanto, ter estado com a vítima no dia do homicídio.

Segundo o inspector da PJ responsável pela investigação do caso, foram os vestígios de ADN encontrados numas calças e numas luvas, dissimuladas entre ervas, que levaram à identificação do suspeito.

A vítima seria uma pessoa pacata, reservada quanto à sua vida privada, mas que já teria comentado que “tinha algum dinheiro escondido em casa", pois não confiava nos bancos”. “Acredito que esse dinheiro tivesse sido roubado”, referiu, ao acrescentar que, apesar de os anexos da casa serem desarrumados, notavam-se “coisas remexidas por terceiras pessoas”.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) referiu que “ficou provada a probabilidade de que foi ele quem matou” porque “queria saber onde estava o dinheiro”, uma vez que a vítima manteria quantias monetárias guardadas na sua habitação.

A procuradora da República baseou também a sua convicção nos vestígios recolhidos no dia em que se descobriu o cadáver, a 23 de Novembro de 2020, de umas luvas dissimuladas no meio de umas ervas e de umas calças, onde foi encontrado ADN correspondente com o do arguido e sangue da vítima.

O MP considerou ainda que, pela “debilidade física da vítima”, esta teria dificuldade para se defender, e “não há qualquer explicação credível” para a alegada agressão e manietação de braços, pés e pernas.

O acórdão será lido a 30 de Outubro.