Sociedade

Tribunal de Leiria condena dupla que burlou dezenas de pessoas com casas de férias

14 mai 2019 00:00

Arguido vai cumprir sete anos de prisão. Mulher fica com pena suspensa.

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O Tribunal de Leiria condenou hoje um casal a penas de sete anos de prisão e cinco anos de pena suspensa, pelo crime de burla qualificada, por terem enganado dezenas de pessoas com o arrendamento de casas de férias.

Os dois arguidos, com 32 e 36 anos, residentes na Batalha, estavam acusados da autoria de 50 crimes de burla qualificada, um crime de burla qualificada, na forma tentada, e um crime de uso de documento de identificação alheio, com valores acima dos 14 mil euros.

“Em face da confissão e dos factos, o tribunal julgou provados os factos imputados” ao homem, adiantou a juiz presidente do colectivo durante a leitura do acórdão, salientando que foi “valorada” a confissão do arguido e a sua colaboração “na descoberta da verdade, o que contribuiu para encurtar o julgamento”, prescindindo o tribunal da maioria das testemunhas.

Admitindo que não se produziu prova para todos os crimes que também estavam imputados à mulher, ‘in dubio pro réu’ (na dúvida, a favor do réu), o tribunal absolveu a arguida de 31 crimes.

Com 20 condenações anteriores relacionadas com burla, o Tribunal de Leiria condenou o homem a sete anos de prisão efectiva, em cúmulo jurídico, por 50 crimes de burla qualificada, um na forma tentada e outro por uso de documento de identificação alheio.

À companheira, sem antecedentes criminais, foi-lhe aplicada uma pena de cinco anos, também em cúmulo jurídico, que se suspende por igual período e sujeita ao regime de prova, tendo sido absolvida de 31 crimes de burla qualificada e do uso de documento de identificação alheio.

Para o colectivo de juízes ficou provado que os dois arguidos "deram sequência a um plano delineado e, entre Setembro de 2012 e Março de 2018, através da rede social Facebook e acedendo ao Messenger, colocaram fotografias de artigos para venda, tais como, mobiliário para a casa, eletrodomésticos, produtos informáticos, máquinas fotográficas, ‘tablets’ e ‘playstation3’".

Os interessados faziam transferência bancárias para o NIB fornecido pelos arguidos com os valores acordados, mas os ofendidos nunca receberam os artigos nem lhes foi devolvida a importância.

O casal também "publicou anúncios nos sites ‘Olx’, ‘Custo Justo’ e ‘Booking’ para arrendamento de casas para férias ou habitação permanente, situadas em diversos locais do país, nomeadamente, Leiria, Nazaré e a zona algarvia".

“Ao visualizarem tais anúncios, os ofendidos entabularam negociações com os arguidos. No diálogo estabelecido, os arguidos solicitaram a transferência bancária de montantes, a título de caução ou de sinal dos arrendamentos de imóveis, ao que os ofendidos acederam. Posteriormente, os mesmos constataram que não existia qualquer apartamento para arrendamento”, indicou o colectivo de juízes.