Sociedade

Ministério Público de Leiria acusa antigo presidente da Junta de Freguesia de Serro Ventoso de peculato

13 out 2017 00:00

Ministério Público pede ainda uma indemnização cível contra o autarca no valor de de 121.772,41 euros.

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O Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria, acusou Carlos Venda, antigo presidente da Junta de Freguesia de Serro Ventoso, no concelho de Porto de Mós, do crime de peculato, na forma continuada, confirmou fonte do Tribunal de Leiria ao JORNAL DE LEIRIA.O autarca terminou o mandato em 2013.

No despacho de acusação publicado no site do Ministério Público (MP) da Comarca de Leiria, lê-se que foi imputado a Carlos Venda a prática, “em autoria material, de um crime de peculato, na forma continuada, consignando que o mesmo incorre na sanção acessória de proibição do exercício da função”.   

 De acordo com o despacho, no âmbito das suas funções de presidente de uma Junta de Freguesia situada na Comarca de Leiria, cabia ao arguido gerir as duas contas bancárias de que aquela é titular e o numerário nelas existente em proveito da comunidade, quantias que estavam na sua posse e que lhe eram acessíveis em razão das suas funções”.   

Segundo o MP, “aproveitando-se da circunstância de ter acesso às mencionadas contas bancárias, no período compreendido entre os dias 29 de janeiro de 2010 e 20 de Setembro de 2013, o arguido emitiu à sua ordem vários cheques sacados sobre tais contas bancárias da Junta de Freguesia, apondo neles diversas quantias, as quais fez suas, tendo-os depositado na sua conta bancária e na de familiares seus”.   

Ao actuar deste modo, o MP entende que o acusado “apropriou-se em proveito dos seus familiares do montante total de 40.751,84 euros e em proveito próprio da quantia total de 81.020,57 euros, o que ascende à importância total de 121.772,41 euros”.   

O despacho acrescenta que o arguido teve esta actuação “sem autorização e contra a vontade da referida Junta de Freguesia, em detrimento do serviço público prosseguido por esta entidade, atingindo os deveres e obrigações decorrentes das suas funções de natureza pública”.   

“Estava ciente o arguido que era titular de cargo político no exercício das suas funções e que só agia do modo descrito por o numerário lhe ser acessível em razão das mesmas.”   

O MP pede ainda uma indemnização cível contra o presidente, “requerendo que o réu seja condenado a pagar ao Estado Português a importância de 121.772,41 euros, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento”.

Notícia actualizada às 18 horas, de 13-10-2017, para indicar que se trata do anterior presidente da Junta de Freguesia, cujo mandanto terminou em 2013, e o nome do arguido.

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