Opinião

Limpeza de terrenos tem de ser feita até ao fim do mês

11 abr 2024 15:54

O prazo para a limpeza dos terrenos em espaços rurais está a chegar ao fim

O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi estabelecido com a publicação do DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro, mantendo-se os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor até 31 de Dezembro de 2024, até serem substituídos pelos programas sub-regionais de acção e programas municipais de execução.

De acordo com esta legislação, quem possuir terrenos em espaços rurais está obrigado, por lei, a assegurar a existência de Faixas de Gestão de Combustível nas zonas circundantes a edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas até ao dia 30 de Abril. 

O prazo para a limpeza dos terrenos em espaços rurais encontra-se, portanto, a chegar ao fim. A limpeza dos terrenos tem de respeitar determinadas regras, consoante as áreas de intervenção.

Genericamente, nestas faixas a vegetação herbácea e arbustiva deverá estar gerida e se existirem espécies florestais como o pinheiro-bravo e o eucalipto, as árvores terão de estar afastadas 10 metros umas das outras entre copas, e desramadas em 50% da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo. No caso de outras espécies, estas poderão estar afastadas no mínimo 4 metros umas das outras, entre copas. Estes critérios, até alteração legislativa em contrário, encontram-se actualmente em vigor.

A limpeza dos terrenos deve respeitar algumas espécies de árvores legalmente protegidas, como o sobreiro, a azinheira e outras. De referir que as podas destas árvores, apenas pode ser efetuada na época compreendida entre 1 de Novembro e 31 de Março, considerado o período de repouso vegetativo, mas desde que tenha ocorrido previamente o pedido de autorização efectuado nos serviços competentes. 

De 1 a 31 de Maio de 2024 é realizada a ação de fiscalização da gestão das faixas de combustível, pela GNR e PSP. Ultrapassado o dia 30 de Abril, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na gestão das faixas de combustível, sendo estes últimos obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas em que a Câmara incorrer.

No caso de incumprimento do prazo, as coimas podem chegar a 5 mil euros (pessoas singulares) e 25 mil euros (pessoas colectivas).

Para evitar o incumprimento, caso tenha dúvidas se o terreno se encontra inserido nas faixas de gestão de combustíveis, informe-se junto do Gabinete Técnico Florestal da sua Câmara Municipal e conheça as suas obrigações no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, de modo a evitar coimas e preocupações futuras.