Sociedade

Testemunhos de polícias agredidos contribuem para absolvição de arguido em tribunal

15 abr 2016 00:00

Sete arguidos foram condenados a penas entre três anos e seis meses e dois anos de prisão, suspensas na sua execução.

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Três agentes foram agredidos em Peniche, na noite do dia 25 de Dezembro de 2014. O Ministério Público (MP) deduziu uma acusação contra sete pessoas, sendo que uma delas respondia por três crimes de tentativa de homicídio na forma qualificada. 

Feita a prova ao longo do julgamento no Tribunal Judicial de Leiria, o colectivo de juízes absolveu hoje o principal acusado dos crimes de tentativa de homicídio, tendo por base os testemunhos dos agentes da PSP que desmentiram os factos que o MP imputava a este arguido. 

Hoje, durante a leitura do acórdão, o juiz presidente do colectivo referiu que no despacho de acusação é referido que um dos agentes foi atingido por um projéctil de uma arma de fogo, o que “não corresponde à verdade”.  

“O próprio agente veio dizer isso mesmo ao tribunal e o relatório do Instituto de Medicina Legal também confirma que o agente foi atingido com um objecto contundente, não com um projéctil de arma de fogo”, explicou o magistrado. 

Segundo o juiz presidente, “os agentes apresentaram um depoimento convergente com o que foi dado como provado pelo tribunal”.  

“É de salientar a manifesta credibilidade e genuinidade dos agentes, que quiseram mesmo alterar o que estava na escrito, considerando que determinados factos não estavam correctos. Os pontos mais gravosos da acusação são desmentidos pelos agentes”, reforçou. 

O magistrado referiu ainda que “não se provou” que este arguido também tivesse apontado a pistola aos agentes, não a tendo disparado apenas porque os polícias também apontaram as suas armas, como constava na acusação, assim como “não se provou” que tenham sido efectuados disparos directamente para os agentes. 

Assim, o tribunal condenou os seis arguidos pelos crimes de coacção de resistência em co-autoria e um arguido pelo crime de dano qualificado a penas entre três anos e seis meses e dois anos de prisão, que foram igualmente suspensas na sua execução por igual período, sob “contra regime de prova”.  

O colectivo de juízes decidiu ainda aplicar um plano de inserção para “aprenderem as regras de sociedade”. 

O tribunal ainda deu como provado os empurrões e puxões de braços dos arguidos aos agentes, assim como as ameaças verbais que “envolvem mal contra a família” dos polícias, para que estes “não pudessem desenvolver as suas funções”. 

“A conduta é gravosa. Não vivemos numa terra de ninguém e há regras. Mesmo sendo um empurrão ou um agarrar de braços e ameaças verbais é gravoso, sobretudo, quando é contra agentes da PSP que estavam a exercer o seu trabalho de forma legítima.” 

Os factos remontam ao dia 25 de Dezembro de 2014, quando, pelas 23 horas, três elementos da PSP, que seguiam num carro patrulha em Peniche, deram ordem de paragem ao condutor de um veículo ligeiro por "quase abalroar uma viatura policial" num cruzamento daquela cidade.

O condutor encetou a fuga dirigindo-se para o interior de um complexo habitacional, "situado nas traseiras do hospital de Peniche, ocupado por uma comunidade de etnia cigana". O veículo onde seguiram os arguidos acabou por embater num poste de eletricidade neste aglomerado habitacional. 

Quando os agentes saíram da viatura para tentar algemar os suspeitos "surgiram outras pessoas da comunidade ali residentes" e "começaram a agarrá-los e a empurrá-los".