Abertura

Ruído. Moradores desesperam com eventos ao ar livre em Leiria

13 out 2022 08:00

Especialistas e moradores pedem bom senso e sensibilidade. Câmara de Leiria promete trabalhar para melhorar a convivência entre os eventos e o descanso e para minimizar os problemas causados pelo ruído

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Actividades ruidosas temporárias requerem uma licença especial de ruído que é emitida pelo município
Ricardo Graça

O designer de som e ecologista acústico Carlos Alberto Augusto trabalhou com o Ministério do Ambiente no controlo da poluição sonora e é um coleccionador de casos relacionados com as consequências do ruído. Dois deles, conhece-os de memória: perto de Lisboa, o conflito provocou um homicídio; em Castelo Branco, um polícia reformado, e desesperado, quase chegou ao confronto físico com o dono de uma discoteca.

Sem a mesma gravidade, três acontecimentos, todos recentes, parecem ter esgotado a paciência de alguns moradores do centro de Leiria, que sofrem o impacto da cada vez mais intensa proliferação de eventos ao ar livre, e, à boleia deles, do ruído. A meia-maratona com animação sonora às sete e meia da manhã de um domingo, a prova de resistência urbana também com animação sonora depois da meia-noite de um sábado, e a corrida Fun Run que espalhou tintas e espuma com cinco mil participantes mostram que os efeitos são contraditórios – para uns, lazer e diversão, para outros, transtorno e ruas cortadas.

Entretanto, na periferia da cidade, o novo Parque Verde já é considerado um presente envenenado por diversos residentes da urbanização de Santa Clara, porque trouxe espectáculos e festas a céu aberto que se prolongam por horas, no fim-de-semana.

O Regulamento Geral do Ruído, no artigo 14.º, define que “é proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas”. E também de escolas (durante o período de funcionamento) e hospitais. Mas admite excepções, que explicam o que está a acontecer em Leiria e noutras cidades. Já no artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, lê-se, no ponto 1, que “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado”. Têm, também, “o dever de o defender”.

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