Economia

Redução da prestação por dois anos abrange créditos contraídos até Março

21 set 2023 15:41

Medida foi aprovada hoje em Conselho de Ministros, em Leiria

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Medidas foram anunciadas hoje pelo ministro Fernando Medina
Ricardo Graça/Arquivo
Redacção/Agência Lusa

As famílias vão poder pedir ao banco para que a sua prestação do crédito à habitação seja fixa por um período de dois anos, com a medida a abranger empréstimos contraídos até 15 de Março de 2023.

Segundo a Lusa, a medida aprovada hoje em Conselho de Ministros e apresentada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, dirige-se a créditos de habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável.

Para se poder beneficiar é ainda necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de Março de 2023, adianta a mesma fonte.

Segundo referiu o ministro, através desta medida, as famílias vão poder pedir ao banco que "seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais baixa durante dois anos", explicando que esta redução se consegue garantindo que durante aquele período a taxa de juro implícita não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.

Após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor 'normal' (com o indexante da altura totalmente reflectido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução, explicou ainda o ministro.