Sociedade

Pedrógão Grande: Recurso do MP foi admitido mas sobe à Relação no fim do julgamento

24 mai 2021 14:20

O MP pedia para este recurso ser admitido com efeito suspensivo, o que determinaria que o julgamento não se iniciasse.

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Julgamento do incêndio de 2017 iniciou-se hoje no Tribunal de Leiria
Ricardo Graça

A presidente do tribunal colectivo que está a julgar o processo sobre as responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande admitiu hoje o recurso do Ministério Público (MP), mas este sobe ao Tribunal da Relação de Coimbra após o julgamento.

“Por a decisão ser recorrível, o recurso ser tempestivo e a recorrente ter legitimidade, admito o recurso interposto” pela magistrada do Ministério Público, lê-se no despacho da juíza-presidente, Maria Clara Santos, a que a agência Lusa teve acesso.

O MP pedia para este recurso ser admitido com efeito suspensivo, o que determinaria que o julgamento não se iniciasse.

Segundo a magistrada judicial, o recurso “sobe nos próprios autos, conjuntamente com o recurso da decisão que vier a pôr termo à causa, com efeito meramente devolutivo”.

O MP questionou a classificação como megaprocesso dos autos relativos aos incêndios de Pedrógão Grande e defendeu nova distribuição, tendo interposto recurso para a Relação de Coimbra.

De acordo com o recurso do MP, os autos foram classificados como megaprocesso em dezembro de 2020, por ocasião da sua distribuição.

Em 18 de janeiro deste ano, o MP suscitou ao tribunal a “nulidade e irregularidade da distribuição”, considerando que “pode ter sido colocado em causa o princípio do juiz natural”.

Em resposta ao requerimento do MP, a juíza titular do processo, Maria Clara Santos, assegurou que a distribuição dos autos foi feita “de forma totalmente eletrónica e aleatória, através da aplicação informática em uso nos tribunais judiciais”, pelo que “inexistem quaisquer nulidades ou irregularidades processuais”.

O mesmo despacho da magistrada judicial refere que “quaisquer divergências resultantes da distribuição” deveriam ter sido suscitadas no prazo legal, sendo por isso o requerimento do MP “manifestamente intempestivo e extemporâneo”.

Acresce, segundo a juíza, que a distribuição como megaprocesso é a única capaz “de repartir com igualdade o serviço judicial pendente no Juízo Central Criminal de Leiria”, atentas as “características e grau de complexidade” deste processo, como o “elevado número de intervenientes”, o período de tempo previsivelmente necessário para o julgamento e acórdão final, e além da “grande complexidade técnico-jurídica” das questões em discussão.

No recurso para a Relação de Coimbra desta decisão da magistrada judicial, o MP sustenta que o requerimento foi feito no prazo legal.

“Sem embargo da reconhecida importância social, mediática e até jurídica que os presentes autos significam, apelando, todavia, ao critério formal, os presentes autos têm menos de 20 arguidos acusados e mais de 20 testemunhas arroladas [cerca de 230 pela acusação], pelo que a sua distribuição não poderia ter ocorrido como ocorreu, na espécie de complexidade de megaprocesso, nos termos da tabela nacional de complexidades de 2018, conforme definido pelo Conselho Superior da Magistratura”, sustenta a procuradora da República.

Para a magistrada do MP, “uma vez que os presentes autos, formalmente, não integram os denominados megaprocessos, deveria o Tribunal ter procedido à correção da classificação e, se necessário, proceder a nova distribuição”.

Num esclarecimento colocado, entretanto, na sua página na internet, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria explica que pretende, com este recurso, evitar a repetição do julgamento.

Aos jornalistas, o advogado Ricardo Sá Fernandes alertou que, se for dada razão ao MP pelo Tribunal da Relação, “a produção de prova que se há de produzir até essa data será toda anulada”.

Manifestando preocupação com esta situação, o causídico defendeu que “teria sido preferível aguardar” e “ter dado o efeito suspensivo” ao recurso.

“Temos de reconhecer que se o recurso tiver provimento - e é a posição do MP, nem sequer é de nenhuma das partes civis – será altamente desgastante e desprestigiante que este julgamento tenha de começar de novo”, avisou.