Sociedade

Militar da GNR condenado a quatro anos e seis meses de prisão por simular acidente em serviço

13 abr 2023 16:34

Pai do arguido, um militar aposentado, foi absolvido, enquanto o comandante em substituição à época foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos

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Tribunal de Leiria julgou parcialmente provada a acusação do Ministério Público
Ricardo Graça/Arquivo

Um militar da GNR foi hoje condenado pelo Tribunal Judicial de Leiria a quatro anos e seis meses de prisão pelos crimes de falsificação de documentos, abuso de poder e burla, por simular um acidente ao serviço daquela força policial, tendo tido a colaboração do comandante em substituição à época, que teve uma pena suspensa de quatro anos.

O colectivo de juízes absolveram ainda o pai daquele militar de todos os crimes de que estava acusado pelo Ministério Público.

O Tribunal de Leiria ficou convencido que os factos que constam na acusação foram parcialmente provados, acreditando que o militar que sofreu o acidente “nunca teve intenção de comparecer ao serviço” e, por isso, “foi para o norte com uma amiga”.

Ao saber do acidente, o outro arguido, que na altura exercia o cargo de comandante em substituição, disse a um colega que “tinha de ajudar o Cunha”, referiu a juiz presidente.

Os factos remontam a Fevereiro de 2014, no posto territorial de Caldas da Rainha, envolvem pai (que no ano seguinte teve direito à aposentação) e filho e outro militar, que exercia funções de comandante de posto em substituição, e prendem-se com a suposta falsificação da escala de serviço, para fazer com que um acidente de viação sofrido por um deles fosse considerado em serviço.

Segundo o despacho de acusação, apesar de ter sido escalado pelo comandante, o militar não se apresentou no posto da GNR à hora decretada.

Nesse dia, o militar teve, pelas 12 horas, um acidente de viação na A24, na zona de Castro Daire (Viseu), no qual sofreu ferimentos, referiu o Ministério Público (MP).

O militar deu conhecimento do acidente ao pai e ao comandante, sendo que todos “combinaram entre si alterar a escala no livro de relatório diário” do posto, para que passasse a estar escalado para o serviço de patrulha entre as 14 e as 18 horas e este serviço “passasse a constar como tendo sido efectuado” entre as 16 e as 22 horas.

Desta forma, o acidente seria considerado ao serviço da GNR e assim o militar poder beneficiar do pagamento das custas dos tratamentos.

O tribunal decretou ainda a este militar a pena acessória de proibição do exercício de funções pública por cinco anos.

Este militar já tinha sido condenado por um crime de peculato e falsificação de documentos a dois anos de pena suspensa.

Já o comandante em exercício à época, que já não é militar, foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos de prisão, em cúmulo jurídico, cuja pena será suspensa por igual período.

O pai de um dos arguidos, um militar aposentado, foi absolvido da prática de todos os crimes que estava acusado pelo Ministério Público.

“Os crimes que cometeram são graves e fizeram-no em união de esforços para fazer acreditar que o acidente foi ao serviço do Estado e enganar o Estado português, o MAI [Ministério da Administração Interna], o Comando Geral da GNR e a Caixa Geral de Aposentações”, referiu a juiz presidente.

No despacho de acusação, o MP sustenta que, “por via da actuação levada a cabo pelos arguidos”, com idades entre os 40 e 66 anos, o acidente de viação sofrido pelo militar foi qualificado como ocorrido em serviço, tendo os tratamentos médicos, no valor de 2.299,39 euros, sido pagos pela GNR a quatro centros hospitalares e a uma clínica.

Já a CGA (Caixa Geral de Aposentações), na sequência das lesões sofridas pelo militar, atribuiu a este “uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 10%”, após parecer de uma junta médica em outubro de 2016.

“Por via do agravamento das lesões corporais”, aquele “conseguiu que viesse a ser conferida uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 12%”, segundo parecer de junta médica em Junho de 2021, pelo que a pensão anual foi revista de 1.267,93 euros para 1.521,51 euros. Já o capital de remição pago pela CGA passou de 20.116,98 euros para 22.871,34 euros.

O Tribunal de Leiria decretou ainda que os valores pagos sejam restituídos ao Estado.