DEPRESSÃO KRISTIN
Marinha Grande isenta taxas a vendedores afectados pela Kristin
Prejuízos deixaram muitos operadores económicos impossibilitados de exercer a sua actividade
A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou, segunda-feira, a isenção do pagamento de taxas municipais a todos os vendedores dos mercados e de venda ambulante que foram afectados pela tempestade Kristin, que atingiu o concelho, na madrugada de 28 de Janeiro.
Em nota de imprensa, a autarquia informa que "a medida visa aliviar o impacto económico sofrido pelos comerciantes locais e permitir uma recuperação mais rápida do tecido económico das zonas atingidas".
"A tempestade, caracterizada por ventos muito fortes, provocou danos graves em infra-estruturas públicas e privadas, com impacto significativo nos mercados municipais e nas zonas de venda ambulante. O Mercado da Marinha Grande sofreu destruição total, enquanto os mercados da Praia da Vieira e de Vieira de Leiria registaram danos parciais. Também várias bancas de venda ambulante na Praia da Vieira, Vieira de Leiria e S. Pedro de Moel ficaram destruídas ou inoperáveis", contextualiza o município.
"Estes prejuízos deixaram muitos operadores económicos impossibilitados de exercer a sua actividade, justificando a adopção de medidas extraordinárias de apoio", prossegue a autarquia.
"A câmara determinou que as isenções terão efeitos retroactivos, abrangendo não só o período em que os vendedores não puderam trabalhar, mas também o mês seguinte ao início da reposição da normalidade."
Assim, no Mercado da Marinha Grande, foi aprovada: isenção das taxas, com efeitos retroactivos ao mês de Fevereiro e até ao mês seguinte àquele em que o mercado, ainda que de forma provisória, retome a sua atividade.
No Mercado da Praia da Vieira, foi definida a isenção das taxas pela ocupação de lugares no mercado, com efeitos retroactivos ao mês de Fevereiro e ao mês seguinte ao do recomeço da sua actividade.
No Mercado de Vieira de Leiria, foi deliberada: isenção das taxas de ocupação, com efeitos retrocativos ao mês de Fevereiro, tendo em conta que só esteve encerrado no último fim de semana de Janeiro.
E para venda ambulante, foi aprovada a isenção das taxas pelo exercício da atividade, com efeitos retroactivos ao mês de Fevereiro e Março, tendo em conta que, embora de forma precária, retomaram a venda no mês de Março.