Sociedade

Homem condenado pelo Tribunal de Leiria por descarga ilegal

18 dez 2019 17:12

Os factos remontam ao dia 20 de Abril de 2015, pelas 15:40 horas, e ocorreram na freguesia de Regueira de Pontes, em Leiria.

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Ficou provado que as descargas contaminaram linhas de água
Ricardo Graça/Arquivo

Um homem e uma sociedade foram condenados pelo Juízo Local Criminal de Leiria pela prática de um crime de poluição, devido à descarga de efluentes pecuários provenientes da exploração suinícola.

Uma nota publicada na página da internet do Ministério Público de Leiria informa que o Juízo Local Criminal de Leiria condenou, pela prática de um crime de poluição, um arguido, na pena de um ano de prisão, suspensa por igual período, e uma sociedade arguida, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 100 euros, substituída por caução de boa conduta, fixada no valor de 1.500 euros, pelo prazo de um ano.

Os factos remontam ao dia 20 de Abril de 2015, pelas 15:40 horas, e ocorreram na freguesia de Regueira de Pontes, em Leiria.

Alicerçando-se na acusação deduzida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Leiria, “a sentença deu como provado que o arguido, como representante legal da sociedade arguida, efectuou uma descarga de efluentes pecuários provenientes da exploração suinícola, em Regueira de Pontes, Leiria, para o solo em declive, que escorreram até à linha de água situada ali próximo, afluente do rio Lis”, refere a mesma nota.

O MP acrescentou que ficou provado que, “com as mencionadas descargas, foram contaminados os solos e as águas da linha de água adjacentes à exploração suinícola e do rio Lis, provocando danos substanciais na qualidade da água”.

A mesma comunicação acrescenta, em Outubro de 2018, por discordar da condenação do arguido em pena de multa e do montante da pena de multa aplicada à sociedade arguida, o MP recorreu para o Tribunal da Relação.

Esta sentença foi, assim, proferida na “sequência do provimento dado pelo Tribunal da Relação de Coimbra ao recurso interposto pelo Ministério Público da anterior decisão proferida na primeira instância”.

Na fase de inquérito, a investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da GNR/SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente) do Comando Territorial de Leiria.