Sociedade

Homem condenado a 22 anos de prisão por homicídio em Figueiró dos Vinhos

4 jan 2023 17:01

Tribunal de Leiria deu como provado que o arguido atraiu a vítima a uma zona florestal, onde cometeu o crime e ocultou o corpo

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Tribunal Judicial de Leiria
Ricardo Graça/Arquivo
Maria Anabela Silva

Vinte e dois anos de prisão, em cúmulo jurídico, foi a pena aplicada pelo Tribunal Judicial de Leiria ao suspeito da morte de um homem de 53 anos, registada em Março de 2021, numa zona florestal, em Figueiró dos Vinhos.

Apesar de não ter conseguido provar o móbil do crime, uma vez que o suspeito negou a autoria do crime, o tribunal entendeu que o arguido agiu com dolo directo e deu como provada quase toda a acusação do Ministério Público, condenando-o pelos crimes de homicídio qualificado (21 anos de cadeia), profanação de cadáver (1 ano) e detenção de arma proibida (2 anos).

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 100 mil euros à mãe da vítima.

“Saberá por que razão cometeu o crime. Terá muito tempo para pensar nisso. Quando a pessoa pensa que cometeu o crime perfeito, engana-se”, disse o presidente do colectivo de juízes, dirigindo-se ao arguido, no final da leitura do acórdão, que teve lugar esta tarde.

Segundo a decisão do colectivo, ficou provado que o arguido atraiu a vítima ao local do crime, pediu-lhe ajuda para retirar a viatura que tinha ficado atolada numa zona de floresta. Aí chegado, o ofendido foi atingido com três tiros e “diversas pancadas” na cabeça, desferidas com um machado, quando se encontrava amarrado com uma corda. “[o arguido] Agiu de forma traiçoeira”, refere o acórdão.

O tribunal deu também como provado que, “a fim de encobrir o corpo”, o arguido colocou-o numa zona afastada do caminho, tapando-o  com vegetação. Depois, abandonou o local, levando consigo a arma semiautonática, que “lançou numa barragem no Rio Zêzere”, e a corda, que “queimou na lareira”.

Segundo o acórdão, o colectivo teve em conta a prova apresentada, nomeadamente as escutas telefónicas e a localização do telemóvel do arguido, que o colocou na zona do crime, bem como um “conjunto de elementos probatórios”, como a reacção do réu que, ao ser abordado pelas autoridades policiais, “disse que só falaria na presença de um advogado”, num momento em que “ainda não havia suspeitos”.

Apesar de “legítima”, essa atitude “levantou suspeita”, refere o acórdão, que realça o facto de o arguido não ter mostrado “sincero arrependimento” pelo crime. Aliás, em audiência, o réu negou ter matado a vítima, à qual se referiu como “amigo”.